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PORTARIA Nº 026/2020/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 405, de 13 de março de 2020;

Considerando o teor do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comitê Setorial com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado, que será composto pelos seguintes membros:

I - Marcos Vinícius Pereira da Silva, matrícula nº 272323 - Coordenador;

II - Soraia Abdel Aziz, CPF 613.761.671-15 - Gestão Documental;

III - Eduardo Bergamo, matrícula nº 203213 - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;

IV - Milton Takeshi Kawafhara, matrícula nº 255313- Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;

V - Maximillian Mayolino Leão, matrícula nº 129928 - Gestão de Processos;

VI - Lúcia Gonçalves da Silva, matrícula nº 96725 - Representante da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC.

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas deverão auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art 3.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de agosto de 2020.

(Original Assinado)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde