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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 100/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 486322/2019 - CARMEN LÚCIA BARBOSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1213/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/2019 sob o Protocolo nº. 04001120.1.00096/19-0; NIT: 1902490009-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 201561, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)            02 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/03/2006 a 01/05/2008, prestado à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MT.

2)            03 anos e 29 dias, nos períodos de: 02/05/2008 a 31/12/2010 e 01/01 a 31/05/2011, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT.

3)            01 ano, 09 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/06 a 27/06/2011, 28/06 a 30/06/2011 e 01/07 a 17/03/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Obs. Foi omitido o período de 18 a 31/03/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 532733/2019 - EDEUSO ALEXANDRE DE ALMEIDA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº1259/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00080/19-4; NIT: 2682182629-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 99145, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1998 a 30/08/1999, 01/10/1999 a 10/09/2001, prestado a Papa PIZZA & CIA LTDA, na função de Copeiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 540926/2019 - EDMIR BATISTA DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3066/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/10/2019 sob o Protocolo nº. 14023010.1.00297/19-1; NIT: 1117560112-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85077, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos e 27 dias, no período de 03/01/1977 a 29/01/1979, prestado a Indústria de Carroçarias Irmãos BÁGGIO LTDA, na função de Mensageiro.

b)            04 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 02/04/1982 a 31/03/1987, prestado a MDJ Indústria e Comércio de Produtos Eletrodomésticos LTDA, na função de Líder B.

c)            01 ano, 07 meses e 22 dias, no período de 01/10/1987 a 22/05/1989, prestado a VILASA S/A Comércio e Indústria, na função de Auxiliar de Vendas.

d)            03 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/11/1989 a 30/11/1990, 01/02 a 30/09/1991, 01/11 a 31/12/1991, 01/03 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 30/09/1993 e 01/12/1993 a 31/05/1994, como contribuinte individual.

04) Processo nº. 516476/2019 - GILVANA APARECIDA OLIVEIRA DIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1260/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/04/2019 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00001/19-2; NIT: 1804659227-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 100077, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1997 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 08/02/2001, prestado ao Governo do Estado do Paraná/Secretaria de Estado da Educação, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 17 a 28/02/1997, 01/05 a 31/05/1999, por falta da comprovação da contribuição previdenciária e omitido o período de 01/08/2008 a 25/08/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 585324/2019 - MARIZETH FERNANDES PEIXOTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3193/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00197/19-4; NIT: 1170933636-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 227081, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses e 12 dias, no período de 09/07 a 20/10/1981, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Promotora de Vendas.

b)            06 anos, 06 meses e 29 dias, no período de 03/11/1981 a 01/06/1988, prestado ao Banco Nacional S/A - Em Liquidação, na função Escriturária.

c)            07 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/01/1989 a 30/09/1991, 01/11/1994 a 31/12/1995, 01/01 a 30/09/1996, 01/10 a 30/11/1996, 01/12/1996 a 30/11/1997, 01/01 a 30/09/1998, 01/07 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 31/03/2000, como contribuinte individual.

d)            03 anos e 22 dias, no período de 01/10/1991 a 22/10/1994, prestado ao Consórcio Aliança Nacional S/S LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

06) Processo nº. 545879/2019 - LUCIANA DE MELO SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3254/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/10/2019 sob o Protocolo nº. 15023030.1.00493/19-0; NIT: 2682904619-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º228088, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 01/07/1996 a 28/02/2001, prestado a Delícias do Pepe Restaurante e Marmitaria LTDA.

b)            09 meses, no período de 01/04 a 31/12/2001, prestado a Almeida Lopes CIA LTDA.

c)            08 meses e 06 dias, no período de 01/02 a 06/10/2008, prestado a Tropical PNEUS LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 03 a 30/06/1996 e 01/03 a 31/03/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 493654/2019 - MAURO EDUARDO REZENDE - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 1257/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00158/15-6; NIT: 1071738534-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º258439, nos seguintes termos:

Averbem-se: 25 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 mês, no período de 01 a 30/09/2006, prestado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            25 anos, 10 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            09 anos, 08 meses e 12 dias, no período de 24/03/1976 a 05/12/1985, prestado ao Banco Santander Nordeste S/A;

b)            01 mês e 28 dias, no período de 11/03 a 08/05/1986, prestado a Televisão Centro América LTDA;

c)            04 meses, no período de 01/01 a 30/04/1987, prestado a Comércio de Materiais de Construção S/A - BALAROTI;

d)            06 meses e 19 dias, no período de 01/05 a 19/11/1987, prestado a DE Jorge Hotelaria LTDA - EPP;

e)            10 meses e 08 dias, no período de 03/10/1989 a 10/08/1990, prestado a Pantera Processamento de Dados LTDA;

f)             03 meses e 10 dias, no período de 13/08 a 22/11/1990, prestado a ITM Latin América Indústria de Peças para Tratores;

g)            08 anos, 10 meses e 04 dias, no período de 01/08/1994 a 04/06/2003, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Operador Computação;

h)            01 ano, 01 mês e 14 dias, nos períodos de: 15/12/2003 a 13/03/2004, 15/03 a 31/03/2004, 01/05 a 30/07/2004, 01/09 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 28/02/2005 e 01/05 a 30/06/2005, prestado a KELLY Services do Brasil Recursos Humanos LTDA, na função de Operador de Produção;

i)             02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 01/10/2006 a 19/05/2009, prestado a INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A, na função de Operador de Rede;

j)             03 meses, nos períodos de: 01 a 30/09/2009, 01 a 31/05/2014 e 01 a 31/07/2014, como contribuinte individual;

k)            01 ano, 01 mês e 19 dias, no período de 01/04/2011 a 19/05/2012, prestado a Gráfica PRINT Indústria Editora LTDA, na função de Impressor.

08) Processo nº. 588135/2019 - ORIVALDO FERREIRA MENDES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3143/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/10/2019 sob o Protocolo nº. 12021030.1. 00579/19-0; NIT: 1231636490-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º248657, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 09 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 04 meses, no período de 01/12/1989 a 31/03/1991, prestado a Humberto Jesus de Souza, na função de Empacotador.

b)            01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 07/05/1991 a 18/11/1992, prestado a Y ENDO e CIA LTDA, na função de Caixa.

c)            05 meses e 02 dias, no período de 01/04 a 02/09/1993, prestado ao Supermercado M J LTDA, na função de Caixa.

d)            02 anos, 01 mês e 18 dias, no período de 16/11/1993 a 03/01/1996, prestado a Ponto Certo Utilidades Domésticas LTDA, na função de Vendedor.

e)            01 ano, no período de 02/01 a 31/12/1997, prestado a Silva RYBA LTDA, na função de Vendedor.

f)             03 anos e 08 dias, no período de 13/02/1998 a 20/02/2001, prestado a B RYBA Eletrodomésticos, na função de Vendedor.

g)            03 anos, 04 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/06 a 10/09/2001, 01/02/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 30/09/2004 e 01/11/2004 a 09/05/2005, prestado a Nestor da Silva Lara, na função de Vendedor.

h)            03 meses e 27 dias, no período de 11/09/2001 a 07/01/2002, prestado a VESLE Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Vendedor.

i)             01 ano, 11 meses e 25 dias, no período de 10/05/2005 a 04/05/2007, prestado a GAZIN Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, na função de Vendedor.

j)             07 meses e 07 dias, no período de 01/04 a 07/11/2009, prestado a Lacerda Eletromóveis EIRELI, na função de Gerente.

k)            01 mês e 14 dias, no período de 26/04 a 09/06/2010, prestado a P C G Comércio de Móveis e Colchões LTDA, na função de Vendedor.

l)             02 anos, 10 meses e 20 dias, no período de 22/06/2010 a 11/05/2013, prestado a Móveis Romera LTDA, na função de Vendedor.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 12/12/1998, 01/09 a 30/09/2002, 01 a 31/10/2004 e 01/02 a 31/03/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 528252/2019 - SÉZIO COSTA DA GAMA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3013/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/10/2019 sob o Protocolo nº. 17001080.1.01994/19-3; NIT: 1279558440-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º248571, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            09 meses e 28 dias, no período de 01/04/2000 a 28/01/2001, prestado à Rádio Jornal de Cáceres LTDA.

b)            04 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 01/09/2003 a 26/07/2008, prestado à Costa Alves & Alves LTDA.

c)            02 anos, 07 meses e 07 dias, no período de 01/08/2008 a 07/03/2011, prestado a Luiz Cardoso Sobrinho.

d)            01 ano, 07 meses e 03 dias, no período de 05/10/2011 a 07/05/2013, prestado a 3R Comércio de Materiais para Construção LTDA.

10) Processo nº. 346435/2019 - TÂNIA HYGINO DE MIRANDA ABREU - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2755/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00086/19-8; NIT: 1673317563-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º109836, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 03 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            09 meses e 16 dias, no período de 01/05/1975 a 16/02/1976, prestado ao Jardim Escola Mágico de OZ S/S LTDA, na função de Professora;

b)            02 anos e 15 dias, no período de 04/05/1992 a 18/05/1994, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC, na função de Assistente Social;

c)            08 meses e 24 dias, no período de 01/04 a 24/12/2002, prestado à Associação São Francisco de Assis, na função de Assistente Social;

d)            08 meses e 13 dias, no período de 23/07/2004 a 05/04/2005, prestado ao Hospital e Maternidade São Mateus LTDA, na função de Assistente Social.

2)            06 anos, 05 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/09/1995 a 01/09/2001 (06 anos e 01 dia) e 06/04 a 09/09/2005 (05 meses e 04 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Assistente Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            06 anos e 18 dias, nos períodos de: 20/10/2003 a 22/07/2004 (09 meses e 03 dias), 12/09/2005 a 13/09/2007 e 18/09/2007 a 31/12/2010 (05 anos, 03 meses e 15 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso- Secretaria de Estado de Segurança Pública, na função de Assistente Social, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 409649/2019 - ZEFERINO ÁLVARO DE ANDRADE E SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1466/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/08/2019 sob o Protocolo nº 19024020.1.00031/19-7; NIT: 1702183436-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º45950, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 01 mês e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            09 meses e 18 dias, no período de 08/01 a 25/10/1979, prestado a Maia Escritório de Contabilidade;

b)            01 mês e 26 dias, no período de 16/11/1981 a 11/01/1982, prestado a CHARM Lojas;

c)            04 meses e 08 dias, no período de 08/12/1987 a 15/04/1988, prestado a Coelho Campos CIA LTDA;

d)            09 meses e 29 dias, no período de 01/04/1992 a 29/01/1993, prestado a Editora Cuiabá LTDA.

2)            10 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            04 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/07/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande;

b)            06 meses e 16 dias, nos períodos de: 17/02 a 02/03/1997, 01/01 a 30/06/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde.

3)            02 anos, 06 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            02 anos, 05 meses e 14 dias, no período 01/10/1983 a 14/03/1986, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

b)            01 mês e 07 dias, no período de 10/04 a 16/05/1986, prestado à Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL.

Obs. Omitidos os períodos de: 11/10/1996 a 16/02/1997, 03/03 a 01/08/1997, 09/02/1998 a 31/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. De 01/01/1999 a 31/12/1999(sem a remuneração).

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 412442/2019 - GENI CECÍLIA FIGUEIREDO DO CARMO MELLO, Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Homologo o Parecer nº. 4017/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 80741, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 020/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2020, para que:

Na Portaria nº. 020/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 13 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1.             01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 15/04/1981 a 31/07/1982, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Telefonista,  para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2.             11 anos, 10 meses e 21 dias, no período de 10/05/1983 a 30/03/1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Técnico Administrativo C, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 02/08/2010 a 16/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 14 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 15/04/1981 a 31/07/1982, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Telefonista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            11 anos, 10 meses e 21 dias, no período de 10/05/1983 a 30/03/1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Técnico Administrativo C, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            01 ano e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 02/08/2010 a 01/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Gestor Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 02/02/2012 a 16/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

13) Processo nº. 539404/2016 - ELSA APARECIDA GUIMARÃES DE JESUS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 023/2017- MTPREV, Diário Oficial de 30 de março de 2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 023/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 30 de março de 2017, em nome de ELSA APARECIDA GUIMARÃES DE JESUS, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 66486, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 08 anos, 04 meses e 27 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00039/16-0; NIT: 1901187584-5.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de Agosto de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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