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PORTARIA N° 98/2020/MTPREV

Institui Comitê Setorial com objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do Mato Grosso Previdência - MTPREV

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do Mato Grosso Previdência - MTPREV, que será composto pelos seguintes membros:

I)  Guelfo Luís Munhoz Rodrigues - Coordenador;

II) Celso Gonçalo Monteiro - Gestão Documental;

III) Érika Pinheiro Bittencourt - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;

IV) Flávio Lopes da Silva - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;

V)  Rosana Leite de Almeida - Gestão de Processos;

VI) Vanessa Durante - Representante da Área Sistêmica;

VII) Taynara Tapeocy Baia - Representante Diretoria de Previdência;

VIII) Torreszome Monteiro Junior - Representante Diretoria Administrativa e Financeira.

§ 1º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

§ 3º Na eventual falta dos membros dos trabalhos da Comissão, deverá ser indicado para atendimento das agendas o seu eventual substituto, sob pena de responsabilização funcional.

§ 4º As agendas serão definidas pelo Coordenador da Comissão, em comum acordo com os demais membros e informadas antecipadamente.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O Comitê Setorial deverá apresentar relatórios das atividades a cada trimestre.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de agosto de 2020.