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DECRETO Nº               607,           DE       21      DE            AGOSTO            DE 2020.

Institui Grupo de Trabalho para estruturação e viabilização da extensão da Ferrovia Vicente Vuolo - FERRONORTE - no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com o fomento da economia local, especialmente em decorrência da crise global financeira vivenciada no ano de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de investimentos em infraestrutura para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades econômicas desenvolvidas no Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e viabilização da extensão da Ferrovia Vicente Vuolo - FERRONORTE, administrada pela empresa Rumo S.A., no Estado de Mato Grosso, que aumentará o escoamento da produção do estado pelo sistema logístico nacional e promoverá a integração territorial e industrial do médio-norte de Mato Grosso, e de sua capital, com a região sudeste do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho específico para estruturação e viabilização da extensão da Ferrovia Vicente Vuolo - FERRONORTE, com o objetivo de:

I - acompanhar a estruturação do projeto de extensão da ferrovia, bem como de sua implementação;

II - discutir e apresentar o projeto de extensão da ferrovia, que deverá levar em consideração as questões fundiárias, ambientais, jurídicas, regulatórias, tributárias, de engenharia, o cronograma do empreendimento e outras que se fizerem necessárias;

III - viabilizar a implementação da extensão da ferrovia até a capital do Estado de Mato Grosso, e ao município de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto será composto pelos seguintes membros:

I - dois membros indicados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

II - um membro indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

III -  um membro indicado pela bancada do Estado de Mato Grosso no Congresso Nacional;

IV - dois membros indicados pela empresa Rumo S.A.

V - um membro indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO

§1º A coordenação do grupo de trabalho caberá a um dos representantes indicados pelo Governo do Estado de Mato Grosso, a ser definido em ato expedido pelo Governador do Estado.

§2º  Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, de forma extraordinária e pontual, representantes de outras entidades, desde que aprovados pela maioria dos membros elencados no art. 2º.

Art. 3º  A conclusão dos trabalhos será apresentada mediante Relatório Final emitido pelo Grupo de Trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da primeira reunião ordinária.

Parágrafo único  O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa fundamentada e aprovada pela maioria dos membros elencados no art. 2º.

Art. 4º  O Relatório Final de que trata o art. 4º deste Decreto deverá ser encaminhado ao Governador do Estado de Mato Grosso, ao dirigente máximo do Ministério da Infraestrutura do Governo Federal, e aos demais órgãos e instituições que se fizerem necessários.

Parágrafo único  Apresentado e encaminhado o Relatório Final, o Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverá acompanhar a implementação do empreendimento até sua efetiva conclusão, ocasião em que poderá ser dissolvido.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      21         de  agosto  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.