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DECRETO Nº             608,             DE      21       DE          AGOSTO           DE 2020.

Declara de utilidade pública, para

fins de desapropriação, a área de

terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 22895/2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma área de terras que será atingida pela implantação e pavimentação de trecho da Rodovia MT-208 e construção de ponte de concreto sobre o Rio São João da Barra, com uma área total de 2,3145 hectares e perímetro de 1.237,45 metros, a ser desmembrada de área maior objeto da Matrícula nº 5.041, Livro 2-AA, no 1ª Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com área total de 79,5687 hectares.

Art. 2º A área acima citada é parte de área maior, de propriedade atribuída a Joselino Civa Donida, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 103681976 SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 475.483.200-00; e Ondino Civa Donida, brasileiro, pecuarista, portador do RG nº 7058140828 SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 699.791.700-34, casado com Sidinéia Colpani Donida, brasileira, professora, portadora do RG nº 4.265.502-3 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 020.932.689-14, e tem a seguinte descrição:

- Área (área de 2,3145 hectares e perímetro de 1.237,45 metros) - Partindo-se do vértice M-01, de coordenadas N, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º39’46’’ e 20,00m, até o vértice M-002, de coordenadas N 8.898.035,675m e E 429.027,937m.; 187º39’46’’ e 20,00m., até o vértice M-03 de coordenadas N 8.898.015,854m. e E 429.025,270m.; deste, segue confrontando neste trecho com os seguintes azimutes e distâncias 277º39’46’’ e 138,57m., até o vértice P-01, de coordenadas N 8.898.034,332m. e E 428.887,934m.; 277º37’14’’ e 100,02m., até o vértice P-02, de coordenadas N 8.898.047,596m. e E 428.788,796m.; 276º 07’ 56’’ e 79,48m., até o vértice P-03, de coordenadas N 8.898.056,087mm. E E 428.709,766m.; 270º45’12” e 18,22m., até o vértice P-04, de coordenadas N 8.898.056,326m. e E 428.691,552m., 268º56’02” e 20,00m., até o vértice P-05, de coordenadas N 8.898.055,954m. e E 428.671,557m.; 264º43’51” e 19,99m., até o vértice P-06, de coordenadas N 8.898.054,118m.; e E 428.651,649m.; 260º31’38” e 20,00m., até o vértice P-07 de coordenadas N 8.898.050,826m., e E 428.631,921m.; 256º19’22” e 20,00m., até o vértice P-08, de coordenadas N 8.898.046,097m. e E 428.612,488m.; 252º49’24” e 13,30m., até o vértice P-09, de coordenadas N 8.898.042,17m e E 428.599,784m.; 251º25’32” e 18,76m., até o vértice P-10, de coordenadas N 8.898.036,193m. e E 428.581,997m.; 244º04’20” e 77,88m., até o vértice P-11, de coordenadas N 8.898.002,143m. e E 428.511,959m.; 239º41’22” e 39,25m., até o vértice M-04, de coordenadas N 8.897.982,334m. e E 428.478,075m.; deste segue pela faixa de domínio da rodovia com os seguintes azimutes e distâncias: 329º41’22” e 20,00m, até o vértice M-05, de coordenadas N 8.897.999,600m. e E 428.457,981m.; 329º41’22” e 20,00m., até o vértice M-06, de coordenadas N 8.898.016,866m. e E 428.457,887m deste, segue confrontando neste trecho com os seguintes azimutes e distâncias: 59º46’12” e 41,54m., até O vértice P-12, de coordenadas N 8.898.037,782 m. e E 428.493,781 m. ; 64° 04’20” e 79,93m., até o vértice P-13, de coordenadas N 8.898.072,729 m. e E 428.565,663 m. ; 71° 00’31” e 22,61m., até o vértice P-14, de coordenadas N 8.898.080,086 m. e E 428.587,041 m.; 73° 15’31” e 20,00m., até o vértice P-15, de coordenadas N 8.898.085,847 m. e E 428.606,192 m.; 76° 55’30” e 20,00m., até o vértice P-16, de coordenadas N 8.898.090,372 m. e E 428.625,678 m.; 80° 35’29” e 20,00m., até o vértice P-17, de coordenadas N 8.898.093,642m. e E 428.645,410m.; 84º15’28” e 20,00m., até P-18, de coordenadas N 8.898.095,643m. e E 428.665,312m.; 87º55’25” e 20,00m., até o vértice P-19, de coordenadas N 8.898.096,368m. e E 428.685,294m.; 90º23’38” e 6,96m., até o vértice P-20, de coordenadas N 8.898.096,320m e E 428.692,254m.; 91º12’58” e 21,79m., até o vértice P-21, de coordenadas N 8.898.095,857 m. e E 428.714,042 m. ; 96° 08’31” e 80,52m., até o vértice P-22, de coordenadas N 8.898.087,242 m. e E 428.794,10 m. ; 97° 37’14” e 100,05m., até o vértice P-23, de coordenadas N 8.898.073,974 m. e E 428.893,268 m.; 97° 39’46” e 138,57m., até o vértice M-01; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM

Parágrafo Único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes na área desapropriada.

Art. 3º A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, através do Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo nº 22895/2019, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; Projeto Atividade: 1283; Região: 0200 (Norte); Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       21        de  agosto  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.