Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 094/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 619670/2019 - ARLINDO SANABRIA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3527/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00052/19-0; NIT: 1273235340-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 236967, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos e 09 meses, no período de 10/02/1999 a 09/11/2001, prestado ao Frigorífico Sol Nascente LTDA, na função de Ajudante Produção.

b)            02 meses e 02 dias, no período de 26/12/2001 a 28/02/2002, prestado a Serviços Temporários LTDA, na função de Refilador.

c)            03 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 26/03/2002 a 23/11/2005, prestado a Independência S/A, na função de Refilador.

d)            03 meses e 07 dias, no período de 03/05 a 09/08/2010, prestado a ICEMIL Montagens LTDA, na função de Ajudante.

e)            06 meses e 29 dias, no período de 16/04 a 14/11/2011, prestado a JBS S/A, na função de Desossador.

Obs. Não analisado o período de 01 a 25/03/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 29988/2020 - BENEDITO NERY GUARIM STROBEL - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº3643/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00036/19-0; NIT: 1217540156-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24815, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses, no período de 01/11 a 31/12/1983, prestado a Casa Paris Comercial de Vidros e Aquários LTDA, na função de PROJ e Vendas.

b)            10 meses e 29 dias, no período de 02/12/1985 a 31/10/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Atendente.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/07/2007, 01 a 30/06/2008 e 01 a 31/07/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 624093/2019 - DANY ELSON PEREIRA DE MORAES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3563/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/12/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02797/19-6; NIT: 1241625994-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 108250, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 09 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses e 18 dias, no período de 15/03 a 02/07/1991, prestado a MITSUI Alimentos LTDA;

b)            03 meses, no período de 02/01 a 01/04/1995, prestado a Distribuidora de Livros Parati LTDA;

c)            01 ano, 03 meses e 08 dias, no período de 22/09/1997 a 29/12/1998, prestado a TUBE Boutique LTDA.

2)            02 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 18/09/2000 a 05/05/2003, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 06/05/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 68584/2020 - DEUEL PAIXÃO DE SANTANA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3567/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/12/2019 sob o Protocolo nº 23001240.1.08796/19-3; NIT: 1230487176-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n. 242532, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 mês e 29 dias, no período de 01/12/1986 a 29/01/1987, prestado a Módulo Móveis e Divisórias LTDA.

b)            06 meses e 14 dias, no período de 19/02 a 02/09/1988, prestado a F M Queiroz.

c)            01 ano e 02 meses, no período de 01/10/1988 a 30/11/1989, prestado ao Frigorífico BOIVI LTDA.

d)            06 meses e 10 dias, no período de 01/04 a 10/10/1990, prestado ao Expresso Marly LTDA.

e)            21 dias, no período de 11/10 a 01/11/1990, prestado a J Câmara & irmãos S/A.

f)             01 mês, no período de 01 a 31/08/2009, prestado a SEPAG Comércio e Locação de Veículos LTDA.

05) Processo nº. 9717/2020 - EDEVANDA SILVA DE MORAES - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 3651/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/08/2019 sob o Protocolo nº 11026050.1.00199/19-8; NIT: 1294629240-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n. 247123, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/11/2005 a 31/12/2006 e 01/02/2007 a 31/10/2008, prestado a Fernando César Martins, na função de Recepcionista.

b)            03 anos, 02 meses e 28 dias, no período de 01/01/2010 a 08/04/2013, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/01/2007 e 01 a 03/11/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 67455/2020 - EDYRLEY GOMES DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3565/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/02/2020 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00317/20-3; NIT: 1169002698-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º259703, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/2005 a 31/03/2007, 01/05 a 31/07/2007, 01/09/2007 a 31/01/2009 e 01/03 a 30/11/2009, período contribuição CNIS 2 e 3, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 25825/2020 - HELENA DE MORAES NUNES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3644/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00068/19-0; NIT: 2682184779-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º95547, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            11 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/06/1986, prestado a Transportes Coletivos Rondonópolis LTDA - TCR;

b)            04 meses e 26 dias, no período de 12/08/1987 a 07/01/1988, prestado a Marly Sônia de Carvalho;

c)            04 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/08 a 12/09/1988 e 01/12/1988 a 28/02/1989, prestado a Clínica LANDI LTDA.

2)            01 ano, 02 meses e 04 dias, no período de 01/07/2000 a 04/09/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/06/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 05/09 a 01/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 29477/2020 - KELLEN REGINA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3646/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00129/15-6; NIT: 1901139744-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º259590, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            08 anos, 03 meses e 15 dias, no período de 02/09/2002 a 16/12/2010, prestado a BSI do Brasil LTDA, na função de Digitador Sênior.

b)            08 meses e 14 dias, no período de 17/12/2010 a 30/08/2011, prestado a ÁBACO Tecnologia de Informação LTDA, na função de Técnico de Suporte.

c)            03 anos, 04 meses e 21 dias, no período de 31/08/2011 a 21/01/2015, prestado a DSS Serviços de Tecnologia da Informação LTDA, na função de Técnico de Suporte.

09) Processo nº. 592607/2019 - KEYLA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3562/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/11/2019 sob o Protocolo nº 28001060.1.00179/19-4; NIT: 2100650753-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócioeducativo, matrícula n.º225984, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/11/2007 e 01/01/2008 a 17/02/2009, prestado ao Laboratório Carlos Chagas LTDA, na função de Auxiliar de Laboratório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 24814/2020 - MARCEL TEIXEIRA MENDONÇA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3529/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/09/2019 sob o Protocolo nº. 20022030.1.00126/19-7; NIT: 1283916109-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º259874, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 09 meses e 26 dias, no período de 12/06/2002 a 07/04/2004, prestado a CONTAX S/A, na função de Atendente de Cadastro.

b)            11 meses, no período de 01/11/2005 a 30/09/2006, prestado a CONTATTO - Tecnologia, Comércio e Serviços LTDA, na função de Operador de Telemarketing.

c)            02 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 02/10/2006 a 30/09/2009, prestado a IN OUT Soluções LTDA, na função de Operador de Telemarketing.

d)            01 ano, 05 meses e 11 dias, no período de 24/05/2010 a 04/11/2011, prestado a ALGAR Tecnologia e Consultoria S/A, na função de Analista de Suporte.

11) Processo nº. 38551/2020 - MARIA REGINA VELOZO DA CRUZ XAVIER - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3653/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/11/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.08136/19-3; NIT: 2685208939-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º249013, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

a)            04 anos, 09 meses e 12 dias, no período de 01/06/2005 a 12/03/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.

b)            11 meses e 13 dias, nos períodos de: 06/02 a 17/12/2012 e 01/03 a 01/04/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda.

12) Processo nº. 284751/2020 e 483882/2019 - MARLI DE CARMO MARCHIORI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3769/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/10/2019 sob o Protocolo nº 10021010.1.00103/19-4; NIT: 2681902761-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço Saúde do SUS, matrícula n.º123846, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 24/06/1988 a 22/11/1990, prestado ao Município de Cuiabá, na função de Aux. de enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            16 anos, 05 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 18/11/1977 a 28/12/1978, prestado a INSTITUTO DE ENSINO E ASSITÊNCIA SOCIAL, na função de Atend. de Enfermagem;

b)            26 dias, no período de 10/01/1979 a 05/02/1979, prestado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, na função de Atend. de Enfermagem;

c)            01 mês e 12 dias, no período de 01/11/1980 a 12/12/1980, prestado a LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, na função de Balconista;

d)            02 anos e 15 dias, no período de 16/12/1980 a 31/12/1982, prestado à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, na função de Atend. de Enfermagem;

e)            01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 09/02/1987 a 23/06/1988, prestado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CUIABA, na função de Auxiliar de Enfermagem;

f)             05 anos, 08 meses e 15 dias, no período de 16/05/1991 a 30/01/1997, prestado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CUIABA, na função de Enfermeira;

g)            03 anos, 03 meses e 14 dias, no período de 03/02/1997 a 16/05/2000, prestado a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, na função de Enfermeira;

h)            04 meses, no período de 23/11/2001 a 22/03/2002, como contribuinte individual;

i)             02 anos, 04 meses e 19 dias, no período de 11/11/2002 a 29/03/2005, prestado ao SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, na função de Enfermeira.

Obs. Omitido o período de 30/03/2005 a 21/02/2006, por ser concomitante com o Governo do Estado de Mato Grosso. 

13) Processo nº. 26307/2020 - MAURENIR DE OLIVEIRA LEITE - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3650/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 018/2019 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PREVI- CÁCERES em 02/12/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º65439, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI- CÁCERES), no período de 01/02/1999 a 03/04/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

14) Processo nº. 4718/2020 - PATRÍCIA LOPES DA CONCEIÇÃO GALDINO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3652/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/09/2019 sob o Protocolo nº. 17024060.1.00107/19-2; NIT: 1273159240-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º99059, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/01/1999 a 17/04/2001, prestado a Igreja Presbiteriana das Cerejeiras, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

15) Processo nº. 498832/2019 - PRISCILA MESQUITA MACHADO - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3395/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/10/2019 sob o Protocolo nº. 05021040.1.00042/19-8; NIT: 1288742740-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º228025, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses, no período de 01/08 a 30/10/2001, prestado ao Condomínio do Centro Comercial Itália Center, na função de Secretária.

b)            05 anos, 10 meses e 08 dias, no período de 02/01/2002 a 09/11/2007, prestado a PLANET PARK Diversões LTDA, na função de Comerciante Atacadista.

c)            05 meses e 27 dias, no período de 04/01 a 30/06/2010, prestado a ARCARI Terceirização LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/07 a 29/10/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

16) Processo nº. 45860/2020 - ROBERTO ALVES MALECHESKI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3647/MTPREV/2020 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/01/2020 sob o Protocolo nº. 04022140.1.00036/20-3; NIT: 1247584033-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º233192, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 09 meses e 29 dias, no período de 05/05/1992 a 03/03/1994, prestado ao Condomínio da Casa da Indústria do Estado de Mato Grosso.

b)            02 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 01/08/2000 a 25/03/2003, prestado a Distribuidora Colorado de Bebidas LTDA.

c)            02 anos, 07 meses e 13 dias, no período de 15/07/2003 a 28/02/2006, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 10/03/2006 e 01/09/2006 a 30/11/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

17) Processo nº. 633311/2019 - SEBASTIÃO CARLOS NASCIMENTO VIEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3523/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/11/2019 sob o Protocolo nº. 15023030.1.00666/19-2; NIT: 2682360102-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º233962, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 09 meses e 01 dia, no período de 11/05/1998 a 11/02/2000, prestado a C T N Transportes LTDA;

b)            01 ano, 03 meses e 15 dias, no período de 01/09/2000 a 15/12/2001, prestado a Manutenção de Máquinas Agrícolas LIMPER LTDA;

c)            01 ano, 01 mês e 14 dias, no período de 01/08/2006 a 14/09/2007, prestado a Almeida & Almeida Neto LTDA;

d)            10 meses e 28 dias, no período de 12/07/2010 a 09/06/2011, prestado a Ouro Verde Locação e Serviços S/A.

2)            01 ano, 04 meses e 05 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            08 meses, no período de 01/03 a 31/10/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte;

b)            08 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/04/2009, 01/06 a 30/06/2009, 01/09 a 30/12/2009, 18/01 a 31/01/2010 e 01/03 a 22/03/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Guiratinga.

18) Processo nº. 23522/2020 - SUELI MIYUKI IDE - Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso - CC. Homologo o Parecer nº 3649/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/01/2020 sob o Protocolo nº. 09001210.1.00072/20-3; NIT: 1236474835-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º250494, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 09 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 01/06/1988 a 19/01/1991, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDAMERIS S/A, na função de Escriturário.

b)            06 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 01/08/2007 a 25/09/2013, prestado a GREGNANIN & KAWASAKI - Advogados Associados - ME, na função de Auxiliar Financeiro.

19) Processo nº. 13524/2020 - THIFANI CRISTINA DE SOUZA E SILVA MARQUES - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 3645/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/01/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00236/20-0; NIT: 1336164040-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º257827, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 06 meses, no período de 09/08/2011 a 08/02/2013, prestado a INVENT Comunicação e Marketing EIRELI, na função de Mídia.

b)            07 meses e 21 dias, no período de 10/09/2013 a 30/04/2014, prestado a Luiz G Rodrigues Júnior, na função de Produtora Gráfica.

c)            03 meses e 13 dias, no período de 01/05 a 13/08/2014, prestado a Genius AT WORK Produções Cinematográficas LTDA, na função de Produtora Gráfica.

Obs. Não analisado o período de 14 a 20/08/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Agosto de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado