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PORTARIA N. º 296/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO, as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial n° 27228, de 26 de março de 2018, que institui valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 193/2018/GBSES de 22/08/2018, que fixa a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES, que institui valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC no âmbito do Estado de Mato Grosso até 31 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria 092/2019/GBSES de 11/04/2019 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES até 31 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria nº 025/2020/GBSES de 23/01/2020 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Portaria 111/2020/GBSES de 01/04/2020 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 30 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT que “Institui os valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência Regional/MAC” até 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01/07/2020.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2020.