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RESOLUÇÃO Nº 894, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra localizada no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Pierina, com área I de 1.566,2290 hectares (matricula nº 2.905 - Gleba Agrosilva), mais área II de 88,2033 hectares (matricula nº 6.728), e área total de 1.654,4323 hectares (mil, seiscentos e cinquenta e quatro hectares, quarenta e três ares e vinte e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 853915/2010-SIGADOC-INTERMAT-PRO-2022/00395, de Chapadão Empreendimentos e Participações Ltda.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Área I de 1.566,2290 hectares - Matricula nº 2.905 - Gleba Agrosilva:

a) a norte: divisa com a Fazenda 4 Irmãos, posse de Agrofutura E. e Participações Ltda (Vilson José Vian e João Luís Ribas Pessa), nos marcos B10-M-3148 a C4K-M-3076;

b) a sul: divisa com a Fazenda Agrosilva, posse da Empresa VJV Empreendimentos e Participações Ltda (Vilson José Vian), nos marcos C4K-M-1129 a C4K-P-5200;

c) a leste: divisa com o Rio Norato, nos marcos C4K-P-5200, C4K-P-5199, C4K-P-5198, C4K-P-5197, C4K-P-5196, C4K-P-5195, C4K-P-5194, C4K-P-5193, C4K-P-5192, C4K-P-5191, C4K-P-5190, C4K-P-5189, C4K-P-5188, C4K-P-5187, C4K-P-5186, C4K-P-5185, C4K-P-5184, C4K-P-5183, C4K-P-5182, C4K-V-8917, C4K-V-8916, C4K-V-8915, C4K-V-8914, C4K-V-8913, C4K-P-5180, C4K-P-5179, C4K-P-5178, C4K-P-5177, C4K-P5176, C4K-P-5175, C4K-P-5174, C4K-V-8912 a C4K-M-3077 e divisa com a Fazenda Pierina, posse da Empresa Chapadão Emp. e Participações Ltda (Maria Cristina Alvarez Vian), nos marcos C4K-M-3077 a C4K-M-3076;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Bela Vista, propriedade de Valdir Roque Jacobowski (Matricula nº 3.025), nos marcos C4K-M-1129 a B1O-M-3149, divisa com a Fazenda Santo Ângelo I, propriedade de Valdir Roque Jacobowski (Matricula nº 5.067), nos marcos B1O-M-3149 a C4K-V-0775, divisa com a Fazenda Santo Ângelo II, propriedade de Valdir Roque Jacobowski (Matricula nº 5.066), nos marcos C4K-V0775 a C4K-V-0774, divisa com a Fazenda São Caetano, propriedade de Adelar Mateus Jacobowski e Valdir Roque Jacobowski (Matricula nº 5.065), nos marcos C4K-V-0774 a C4K-M-1288, divisa com a Fazenda Stela, propriedade de Valdir Roque Jacobowski (Matricula nº 5.323), nos marcos C4K-M-1288 a C4K-V-0770, divisa com a Fazenda São Bento, propriedade de Adelar Mateus Jacobowski e Valdir Roque Jacobowski (Matricula nº 5.064), nos marcos C4K-V-0770 a C4K-V-0769, divisa com a Fazenda São Cristóvão, propriedade de Adelar Mateus Jacobowski (Matricula nº 5.063), nos marcos C4K-V-0769 a C4K-V-0768 e divisa com a Fazenda Santa Lucia, propriedade de Adelar Mateus Jacobowski (Matricula nº 5.062), nos marcos C4K-V-0768 a B1O-M-3148.

II - Área II de 88,2033 hectares - Matricula nº 6.728:

a) a norte: divisa com a Fazenda 4 Irmãos, posse da Empresa Agrofutura E. e Participações Ltda, nos marcos C4K-M-3076 a C4K-M-1189;

b) a sul: divisa com o Rio Norato, nos marcos C4K-M-3077, C4K-V-8926, C4K-V-8925, C4K-V-8924, C4K-V-8923, C4K-V-8922 a C4K-V-8921;

c) a leste: divisa com o Rio Norato, nos marcos C4K-V-8921, C4K-P-5173, C4K-P-5172, C4K-P-5171, C4K-P-5170, C4K-P-5169, C4K-P-5168, C4K-5167, C4K-V-8920, C4K-P-5166, C4K-P-5165, C4K-P-5164, C4K-V-8919, C4K-V-8918 a C4K-M-1189;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Pierina, posse da Empresa Chapadão Emp. e Participações Ltda, nos marcos C4K-M-3077 a C4K-M-3076.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário