Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 890, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Ana II (matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã), com área de 1.290,9007 hectares (mil, duzentos e noventa hectares, noventa ares e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 254474/2012-INTERMAT-PRO-2022/03972, de Matheus Ravanello Pegoraro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mutum, posse de Antonio Henrique Ravanello Souza, nos marcos AIY-M-9737 a AIY-M-9743;

II - a sul: divisa com o P.A. Vida Nova II, posse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AIY-M-9651 a AJF-M-0326;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bacana VIII, posse de Valentin Colombo, nos marcos AJF-M-0326 a ALM-M-0399, divisa com a Fazenda Bacana IX, posse de Livrada Aparecida Gaete, nos marcos ALM-M-0399 a ALM-M-0400, divisa com a Fazenda Bacana X, posse de Evando Luiz Dalla Longa, nos marcos ALM-M- 0400 a ALM-M-0358, divisa com a Fazenda Buritizal, posse de Kelli Cristina Abati dos Santos, nos marcos ALM-M-0358 a AIY-M-9748 e divisa com a Fazenda Mutum, posse de Antonio Henrique Ravanello Souza, nos marcos AIY-M-9748 a AIY-M-9743;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-M-9651, AIY-V-1691, AIY-V-1692, AIY-V-1693, AIY-V-1694, AIY-V-1695, AIY-V-1696, AIY-V-1697, AIY-V-1698, AIY-V-1699, AIY-V-1700, AIY-V-1701, AIY-M-9827, AIY-V-1512, AIY-V-1511, AIY-M-9685, AIY-V-1510, AIY-M-9688 a AIY-M-9737.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 891, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Rio Arno (matrícula nº 19.660), com área de 173,1933 hectares (cento e setenta e três hectares, dezenove ares e trinta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 241475/2012-SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2022/10767, de Bruno Thomé Foresti.

Parágrafo único. O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Rio Arno I, posse de Bruno Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-2076 a A6M-M-2077;

II - a sul: divisa com o Sítio São Jorge, propriedade de BRM Florestal Ltda (matrícula nº 3.025-SRI-Paranatinga-MT), nos marcos A6M-M-1127 a A6M-M-1126;

III - a leste: divisa com a Fazenda Lufahda, posse de Geraldo Pegoraro Foresti, nos marcos A6M-M-1126 a A6M-M-2077;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Mariana Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-1127 a A6M-M-2076.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 893, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio São Jorge II, com área de 104,4532 ha (cento e quatro hectares, quarenta e cinco ares e trinta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 88449/2007, de Anselmo Arantes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 10, no marco ADR-M-2646 e divisa com Fazenda Jacaré, de posse de Paulo Locoschi, nos marcos ADR-M-2646 a ADR-M-2540;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos ADR-M-2627 a ADR-M-2503;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tupã, de posse de Cesar de Ângelo Vellini, nos marcos ADR-M-2503 a ADR-M-2540;

IV - a oeste: divisa com Sítio Auto Alegre, de posse de Antônio Vidal dos Santos, nos marcos ADR-M-2646 a ADR-M-2627.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 896, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia, denominada Fazenda Bandeirantes I (matrícula nº 11.774), com área de 100,2725 hectares (cem hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 673309/2014-SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2021/02571, de Paulo Roberto Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Bandeirantes II, posse de Wagner Rodrigues Ferreira, nos marcos GAW-M-0759 a GAW-M-0758;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos GAW-M-0762 a GAW-M-0761;

III - a leste: divisa com o Sítio Chavier, propriedade de João Xavier Neto e Maria de Fatima Monteiro Chavier (matrícula nº 5.761-CRI de Arenápolis), nos marcos GAW-M-0761 a GAW-M-0758;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pé de Serra, propriedade de José Aparecido dos Santos e Marly Becker Santos (matrícula nº 7.686-CRI de Arenápolis), nos marcos GAW-M-0762 a GAW-M-0759.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 897, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Cacete Armado, com área de 412,2608 ha (quatrocentos e doze hectares, vinte e seis ares e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 501722/2009, de Rosa Maria Rocha Tavares.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Jaguatirica, nos marcos ALD-M-0770, ALD-P-5229, ALD-P-5230, ALD-P-5231, ALD-P-5232, ALD-P-5233, ALD-P-5234, ALD-P-5235, ALD-P-5236, ALD-P-5237, ALD-P-5238, ALD-P-5239, ALD-P-5240, ALD-P-5241, ALD-P-5242 a ALD-M-1195;

II - a sul: divisa com a Serra do Café, nos marcos ALD-P-3324, ALD-P-3325, ALD-P-3326, ALD-P-3327, ALD-P-3328, ALD-P-3329 a ALD-M-1219, limite com a Fazenda Cacete Armado, de posse de Gustavo Tavares de Oliveira Borges;

III - a leste: divisa com a Cabeceira Cacete Armado, nos marcos ALD-M-1195, ALD-P-3763, ALD-P-3764, ALD-P-3765, ALD-P-3766, ALD-P-3767, ALD-P-3768, ALD-M-1193 a- ALD-M-1194; e divisa com a área denominada Fazenda 4 J, de posse de Jeronima Borges Madureira de Macedo e de José Antônio Madureira de Macedo, nos marcos ALD-M-1193, ALD-M-1194, ALD-M-1192, ALD-P-33 a ALD-P-3324;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Cacete Armado, de posse de Gustavo Tavares de Oliveira Borges, nos marcos ALD-M-1219 a ALD-M-2192, e divisa com a área denominada Fazenda Alto Café, nos marcos ALD-M-2192, ALD-M-0972 a ALD-M-0770.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 898, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Vanzella III (matrícula nº 6.301), com área de 1.023,3356 hectares (mil, vinte e três hectares, trinta e três ares e cinquenta e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 557139/2018 - SIGA DOC - INTERMAT-PRO-2022/10156, de  Jandir Vanzella.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Ariticum, posse de Irineu Roveda Junior, nos marcos GLQ-M-0177 a GLQ-M-0180;

II - a sul: divisa com a Fazenda Cachimbo, propriedade de José Edemir Guareschi (matrícula nº 2.216-CRI de Nova Ubiratã), nos marcos DPA-M-1605 a GLQ-M-0175, e divisa com a Fazenda Fortaleza, posse de Jaudenes Vanzella, GLQ-M-0175, GLQ-M-0179 a GLQ-M-0178;

III - a leste: divisa com a Fazenda Vanzella II, posse de Daiane A. Vanzella Eidt, nos marcos GLQ-M-0178 a GLQ-M-0180;

IV - a oeste: divisa com o Rio Ferro, nos marcos DPA-M-1605, GLQ-P-0250, GLQ-P-0251, GLQ-P-0252, GLQ-P-0253, GLQ-P-0254, GLQ-P-0255, GLQ-P-0256, GLQ-P-0257, GLQ-P-0258, GLQ-P-0259, GLQ-P-0260, GLQ-P-0261, GLQ-P-0262, GLQ-P-0263, GLQ-P-0264, GLQ-P-0265, GLQ-P-0266, GLQ-P-0267, GLQ-P-0268, GLQ-P-0269, GLQ-P-0270, GLQ-P-0271, GLQ-P-0272, GLQ-P-0273, GLQ-P-0274, GLQ-P-0275, GLQ-P-0276, GLQ-P-0277, GLQ-P-0278 a GLQ-M-0177.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 899, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Ana V (matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã), com área de 1.347,2478 hectares (mil, trezentos e quarenta e sete hectares, vinte e quatro ares e setenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 254447/2012-SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2022/03830, de Ana Christina Ravanello Bianchi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mata Verde, posse de Ana Cleris Ravanello, nos marcos AIY-M-9787 a AIY-M-9784;

II - a sul: divisa com a P.A. Vida Nova II, posse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AIY-M-9692 a AIY-M-9698 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-M-9698, AIY-V-1704, AIY-V-1703, AIY-V-1702, AIY-V-1701, AIY-V-1700, AIY-V-1699, AIY-V-1698 a AIY-V-169;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-V-1697, AIY-V-1696, AIY-V-1695, AIY-V-1694, AIY-V-1693, AIY-V-1692, AIY-V-1691, AIY-M-9689, AIY-V-1513, AIY-M-9682, AIY-V-1544 a AIY-M-9784;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jacutinga, posse de Thiago de Lima Mendes, nos marcos AIY-M-9692, AIY-M-9829, AIY-M-9746 a AIY-M-9745, divisa com a Fazenda Iriri, posse de Sidinei Saldanha da Silveira, nos marcos AIY-M-9745 a AIY-M-9783, divisa com a Fazenda Sol e Lua, posse de Domingos Silva dos Santos, nos marcos AIY-M-9783 a AIY-M-9789 e divisa com a Fazenda Fundão, posse de Fernando Goellner Junior, nos marcos AIY-9789 a AIY-M-9787.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 900, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, denominada Fazenda Pirapara II, com área de 1.708,2791 ha (mil setecentos e oito hectares, vinte e sete ares e noventa e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 220163/2015, de Weslley Ollympio Corrêa Giacomelli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área de posse de André Ari Cauz, nos marcos GCM-M-0360, AE1-M-0155, DHO-V-5750 e DHO-M-2672;

II - a sul: divisa com a Rodovia MT-225, nos marcos DHO-M-2674, AGP-B-1520 a AE1-M-0053, limite com a área denominada Fazenda Araponga, de posse de Aureo Cosme Caldeira, nos marcos AE1-M-0152 a QWBW-M-0511;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Pirapara III, de posse de Taylana Corrêa Giacomelli, nos marcos DHO-V-5750, DHO-M-2672 a DHO-M-2674;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pirapara I, de posse de Neudi Giacomelli, nos marcos QWBW-M-0511 a GCM-M-0360.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário