Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/CGPGE/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 001/CGPGE/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 15.08.2020.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de agosto de 2020.

(original assinado)

WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS

Procurador do Estado

Presidente da Comissão