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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2020 - SINFRA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

PROCESSO Nº 31826/2020 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

PREGÃO ELETRONICO 010/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 161.913.661-91, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, dia 12/08/2020, processo administrativo n.º 31826/2020, RESOLVE registrar os preços da  empresa abaixo relacionada, nas quantidades estimadas e indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação obtida em cada item/lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do processo licitatório em epígrafe, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

Armco Staco S.A. Industria Metalúrgica

CNPJ

72.343.882/0001-07

ENDEREÇO

Estrada João Paulo 740, Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ - CEP 21.512-000

REPRESENTANTE: CPF:

RG:

Alex Arguelho

073.202.947-37

27.022.576-6 - DETRAN/RJ

CONTATO (FONE)

(21) 2472-9100

E-MAIL:

rj.armco@staco.ind.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1                                                                                 DO OBJETO

1.1 Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual “Contratação de empresa especializada em fornecimento de bueiros metálicos fabricados em chapas múltiplas de aço corrugado, galvanizado a fogo, com parafusos e porcas, para execução de bueiros tubulares em Rodovias Estaduais e Municipais”, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

1                                              DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS               

1.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

75% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

LOTE

OBJETO

QUANTIDADE (METROS)

VALOR UNITÁRIO

VALOR

(TOTAL)

LICITANTE VENCEDORA

1

ESTRUTURA CIRCULAR DE CHAPA MÚLTIPLA MP100 DE AÇO GALVANIZADA E CORRUGADA, COM ESPESSURA DE 3,4MM E DIÂMETRO DE 2,50M, INCLUINDO PARAFUSOS E PORCAS COMPATÍVEIS PARA CONEXÃO E MONTAGEM.

1.500,00

R$ 3.358,00

R$ 5.037.000,00

Armco Staco S.A. Industria Metarlúgica

2

ESTRUTURA CIRCULAR DE CHAPA MÚLTIPLA MP152 DE AÇO GALVANIZADA E CORRUGADA, COM ESPESSURA DE 2,7MM E DIÂMETRO DE 3,05M, INCLUINDO PARAFUSOS E PORCAS COMPATÍVEIS PARA CONEXÃO E MONTAGEM.

2.250,00

R$ 5.190,00

R$ 11.677.500,00

Armco Staco S.A. Industria Metarlúgica

25% PARA ME/EPP

LOTE

OBJETO

QUANTIDADE (METROS)

VALOR UNITÁRIO

VALOR

(TOTAL)

LICITANTE VENCEDORA

3

ESTRUTURA CIRCULAR DE CHAPA MÚLTIPLA MP100 DE AÇO GALVANIZADA E CORRUGADA, COM ESPESSURA DE 3,4MM E DIÂMETRO DE 2,50M, INCLUINDO PARAFUSOS E PORCAS COMPATÍVEIS PARA CONEXÃO E MONTAGEM.

500,00

R$ 3.358,00

R$ 1.679.000,00

Armco Staco S.A. Industria Metarlúgica

4

ESTRUTURA CIRCULAR DE CHAPA MÚLTIPLA MP152 DE AÇO GALVANIZADA E CORRUGADA, COM ESPESSURA DE 2,7MM E DIÂMETRO DE 3,05M, INCLUINDO PARAFUSOS E PORCAS COMPATÍVEIS PARA CONEXÃO E MONTAGEM.

750,00

R$ 5.190,00

R$ 3.892.500,00

Armco Staco S.A. Industria Metarlúgica

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ R$ 22.286.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos e oitenta e seis mil reais).

1.2 O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto do compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.

1                                                          DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -SINFRA

Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.

A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital.

DA FORMA DE EXECUÇÃO

A Fornecedora deverá realizar a entrega do objeto para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;

5.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17;

5.1.3 O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

Termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

Comprovação de vantajosidade da adesão carona, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado pela a Administração Pública em condições equivalentes;

Comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

Parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.

Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, por seu Secretário de Estado ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.

A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA as eventuais sanções aplicadas.

As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, competindo-lhe, ainda:

Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA;

Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Superintendência de Aquisições e Licitações, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.

A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.

A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.

DA EFICÁCIA

O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que trata o item 9.2, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições e Contratos, cabendo ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a decisão sobre o pedido.

Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.

Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA solicitará formalmente à fornecedora a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.

Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.

Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;

Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

Se a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

Quando a fornecedora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Quando a fornecedora requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.

Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.

Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.

DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

As contratações serão formalizadas pela SINFRA e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;

Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.

Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Superintendência de Aquisições e Licitações da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, via SIAG, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.

DAS VEDAÇÕES

É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93

É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.

DAS PENALIDADES

A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

Quanto ao atraso para assinatura do contrato: a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única; b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II - não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

13.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.

Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

14.2.1 A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.

Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Estadual n° 840/2017.

DO FORO                                                                            

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;

As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso

ALEX ARGUELHO

Armco Staco S.A. Industria Metarlúgica

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS N. 31826/2020.

DISPONÍVEL NA ÍNTEGRA NO SITE DA SINFRA