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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1032551-17.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 18.157,37 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 EXECUTADO(A): Nome: VALDEIR S DE ARAUJO - ME Endereço: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, 3830, - DE 2463/2464 AO FIM, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-020 Nome: VALDEIR SILVA DE ARAUJO Endereço: AC JARDIM IMPERIAL, 23, RUA CHILE QD 14, JARDIM IMPERIAL, VÁRZEA GRANDE -MT - CEP: 78158-970 FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas. A primeira executada é associada da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, em data de 13/01/2017, operação de crédito - empréstimo para renegociação, representado pela Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 7923-2, valor da operação R$ 17.566,75 (dezessete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo que os demais executados participam da operação de crédito como avalistas A Cédula de Crédito bancário nº 7923-2, foi emitida em data de 13/01/2017, a ser liquidada em 18 (dezoito) parcelas, com vencimento inicial em data de 20/02/2017 e com vencimento final em data de 20/07/2018, no valor de R$ 1.289,99 (um mil e duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). Ocorre que os executados somente efetuaram o pagamento integral de 3 parcelas. A operação de crédito prevista na CCB-7923-2 será tida como rescindida em caso de qualquer descumprimento previsto na cédula, tornando-se exigível, desde logo, a dívida então existente e não paga ou amortizada, nela se compreendendo o principal, os juros pactuados e de mora, multa, e demais encargos previstos Sendo assim, a exequente é credora dos executados da importância líquida, certa e exigível de R$ 18.157,37 (dezoito mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), valor atualizado até data de 03/10/2017, conforme se depreende da “Ficha Gráfica da Operação”, documento encartado aos autos. Registre-se, que já foi descontado do valor da execução a quantia de R$ 2.699,46 (dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), valor correspondente à devolução de capital de cooperado ativo, via conta corrente, conforme podemos verificar na “Ficha Gráfica da Operação, Relatório de Extrato de Cliente, Extrato da Conta Corrente e no Relatório do Extrato da Conta Capital anexado aos autos .Registre-se ainda, que na “Cédula de Crédito bancário nº 7923-2, Ficha Gráfica da Operação e no Relatório de Extrato de Cliente”, consta detalhadamente o valor da operação, taxa de juros, taxa de multa, taxa de mora, encargos e despesas contratuais, conforme determina o artigo 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004.Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, ensejando a propositura da presente ação a fim de buscar às vias judiciais para receber o seu crédito DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de Id 27433364, defiro o pedido de Id 31834578. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser lhe- á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 27 de julho de 2020. (Assinado Digitalmente)Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ