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PORTARIA nº 116/2020/INDEA-MT

Atualiza disposições sobre a jornada de trabalho no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em tempo de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com fulcro nas alterações promovidas pelo Decreto nº 600, de 11 de agosto de 2020.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO as alterações na jornada dos servidores públicos estaduais promovidas pelo Decreto nº 600, de 11 de agosto de 2020 sobre o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020; e

CONSIDERANDO as deliberações dadas em reunião do Comitê de Situação instituído pela Portaria nº 070 do INDEA/MT, de 20 de maio de 2020, realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Portaria nº 080/2020/INDEA-MT, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias no âmbito do INDEA, envolvendo todas as Unidades Regionais de Supervisão, Unidades Locais de Execução, Laboratórios e Unidade Central, das 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.”

Art. 2º Fica alterado o caput art. 2º da Portaria nº 080/2020/INDEA, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica adotado o regime de revezamento semanal, desde que garantidos dois terços dos servidores em trabalho presencial.”

Art. 3º O regime de revezamento semanal não será aplicado às unidades e setores que contenham apenas 02 (dois) ou menos servidores em trabalho presencial.

Art. 4º O regime de revezamento semanal não será aplicado aos servidores ocupantes de cargo em comissão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2020.

MARCOS CATÃO DORNELAS VILAÇA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)