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                                PORTARIA Nº 119/2020/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, artigos 17 e 32, todos da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando  a necessidade de recomposição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 197977/2020;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - João Augusto Minetto;

II - Débora Moraes Okazaki; e

III - Paulo Henrique Rodrigues Ernst.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de agosto de 2020.

Marcos Catão Dornelas Vilaça

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuaria do Estado de  Mato Grosso

(ORIGINAL ASSINADA)