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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 062 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre proposta de readequação de itens para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, que atenderão a ESF Rural Matão, no valor de R$ 57.379,60 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), recurso de Emenda Parlamentar Federal, para o município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.       A Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

II.      A Portaria GM/MS nº 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos.

III.     A Resolução CIT nº 22 de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

IV.     A Resolução do Conselho Municipal de Pontes e Lacerda nº 001 de 09 de março de 2020, que dispõe sobre aprovação do plano de aplicação do recurso para investimento referente a emenda da ESF Rural Matão e Triunfo;

V.      A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Sudoeste Matogrossense - CIR/SDO Nº 003 de 16 de julho de 2020, que propõe aprovar a proposta de alteração de aquisição de Equipamentos/Material Permanente, com saldo de recursos de  Emenda Parlamentar Federal nº 81001084-2015. Proposta nº 04330.355000/1150-09, no valor de R$ 57.379,60 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) para atender a ESF Rural Matão e Triunfo CNES: 5490677, para o município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a readequação de Itens na Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para atender a Unidade de Saúde: ESF Rural Matão, CNES: 5490677, com saldo da proposta de Nº 04330.355000/1150-09 no valor de R$ 57.379,60 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), com recursos de Emenda Parlamentar Federal, do exercício de 2015, para o município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso

Parágrafo Único: O valor expresso no caput deste Artigo trata-se do saldo da emenda Parlamentar Federal nº 81001084-2015, proposta nº 04330.355000/1150-09, cujo o valor era de R$ 71.990,00 (setenta e um mil, novecentos e noventa reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT