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D.O. nº27816 de 17/08/2020

Portaria Conjunta AGER SINFRA 042020 STCRIP Delega a Ager a expedição das Ordens de Serviço do STCRIPMT

PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2020/SALOC/SINFRA/AGER

Delega à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT o ato de expedição das Ordens de Serviço para o início da operação das permissionárias/concessionárias do STCRIP/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, o SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES - SALOC/SINFRA e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 71 da Constituição Estadual, os art. 3º e 22 da Lei Complementar n. 612, datada de 28 de janeiro de 2019 e o art. 10 da Lei Complementar n. 429, de 21 julho de 2011;

CONSIDERANDO as Leis Complementares n. 429, de 21 julho de 2011, n. 432, de 08 de agosto de 2011, bem como o Decreto Estadual n. 1.020, de 06 de março de 2012;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência:

RESOLVEM:

Art.1º DELEGAR à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT o ato de expedição das Ordens de Serviço para o início das Operação das ligações das Categorias Básica e Diferenciada do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP/MT, tanto para as Contratações Emergenciais, como para a Concessão mediante licitação realizadas pela SINFRA.

Art. 2º Após a assinatura contratual, incumbe à SINFRA/MT, encaminhar à AGER/MT a cópia dos contratos assinados, para a efetiva expedição das Ordens de Serviço;

Art. 3º Após a expedição das Ordens de Serviço, incumbe à AGER/MT, encaminhar a cópia das Ordens de Serviço à SINFRA, para a efetiva gestão dos contratos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2020.

ENG.º HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC

De Acordo:

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agencia de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados - AGER