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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2019/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°4090/SGAC/PGE/2019 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 234556/2019 e A U T O R I Z O a aquisição, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de material permanente (fuzis), fins de reestruturar e modernizar a Unidade do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, em virtude de repasse de recursos do Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de Mato Grosso (7º Vara Criminal de Cuiabá), da empresa SIG SAUER INC, Registro nº 02-0528156, no valor global de U$ 342.062,00 (trezentos e quarenta e dois mil e sessenta e dois dólares americanos), em reais R$ 1.826.611,08 (um milhão, oitocentos e vinte seis mil, seiscentos e onze reais e oito centavos) - cotação conforme fechamento do dólar no dia 18/06/2020, realizado pelo Banco Central do Brasil - com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP