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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 009/2020/SESP-MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°1804/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 84675/2020 e A U T O R I Z O a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa RESGATÉCNICA COMNÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI, inscrito no CNPJ N° 15.453.449/0001-82, para prestação de serviço de manutenção, com reposição de peças, dos Conjuntos de Desencarceradores Holmatro e dos Compressores de Ar Nardi para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar, no valor global de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT