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PORTARIA N° 145/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 e 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando a Sindicância Administrativa n° 010/2018, de protocolo n° 521960/2018, instaurada pela Portaria n° 242/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/09/2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores Odair Batista Raimundo, matrícula nº 233215 e Júlio César Priori matrícula nº 217371, agentes penitenciários, das acusações a eles imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, IV e IX e artigo 144, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento nos incisos II e III do artigo 62 da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e de seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Sindicante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de julho de 2020.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública