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D.O. nº27812 de 11/08/2020

Portaria n.º 148.2020.SAAP-SESP_Protocolo 113118.2017_Intitui Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica SISPEN-MT

PORTARIA N° 148/2020/SAAP/SESP

Institui a Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

R E S O L V E M:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica no âmbito do Sistema Penitenciário, com objetivo de promover, organizar e incentivar a produção de conhecimento por meio de métodos científicos, da reflexão critica, do estímulo ao desenvolvimento de competências, e aplicação de conhecimento nas atividades de rotinas penitenciárias e contribuição na humanização da sanção penal.

Art. 2º A Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica será composta por profissionais do Sistema Penitenciário, exercentes dos cargos: Assistente do Sistema Penitenciário; Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, integrada pelos servidores:

I - Rege da Rocha - Agente Penitenciário - Presidente;

Joana D’arc Morais - Assistente Administrativo - suplente;

II - Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto - PNS Advogado - membro;

Elizabete dos Santos  - PNS - Advogado - suplente;

III - Elioenai Plens de Souza Amaro - Agente Penitenciário - membro;

Roberval Ferreira Barros - Agente Penitenciário suplente;

IV - Marlli de Moura Capteinat - PNS - Pedagogo - membro;

Rozelvira Serpa de Salles - PNS Pedagogo - suplente;

V - Josilene Rodrigues Muniz - Assistente Administrativo - membro;

Jaqueline de Almeida Moreira - Assistente Administrativo - suplente;

VI - Neli Assunção Silva - Agente Penitenciário - membro;

Cislene Dias Rodrigues - Assistente Administrativo - suplente; e

VII - Naila Cristina de Souza - PNS Psicologa - membro

Ana Gabriela Dorilêo Caldas Leventi - NS Psicologa - suplente.

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica  designar um de seus membros para acompanhar atividades de pesquisa e coleta de informações junto as unidades prisionais do Estado, ainda que promovida por instituições governamentais, não governamentais e/ou por pesquisador autônomo.

Art. 4º As atividades dos membros da Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica no âmbito do Sistema Penitenciário tera como sede a Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento dos Servidores do Sistema Penitenciário.

Art. 5º Os Servidores Penitenciários que integram a Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica estarão administrativamente vinculados a Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, e suas atividades serão coordenadas pelo Presidente da Comissão.

Art. 6º As reuniões ocorrerão uma vez por mês, conforme calendário preestabelecido, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, ou 2/3 (dois terços) dos membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo caso de extrema urgência, e nela só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.

Art. 7º A Comissão poderá buscar parcerias interinstitucional que objetivam desenvolver pesquisas para o aprimoramento das politicas públicas voltadas a ressocialização das pessoas privadas de liberdade no SISPEN/MT.

Art. 8º Incumbe a Comissão Permanente de Estudos e Investigação Cientifica, prazo de 60 (sessenta) dias, a elaboração de normas a serem observadas para admissão de projetos de estudos e pesquisas, e da organização dos grupos de estudo, de acordo com a temática envolvida, e submeter a apreciação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 9º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente, em conjunto com o Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, e submetidos à apreciação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020.

(Documento Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária