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PORTARIA Nº 144/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares Nº 213/2005 e 550/2014 e 584/2017;

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2018 (protocolo 469197/2018);

RESOLVE:

Art. 1º Sobrestar em razão de decisão, a partir de 28/07/2020 o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 433/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/08/2018, até o transito em julgado do Processo Criminal nº 893-54.2012.811.0077 - código: 51063, em trâmite na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante informe tão logo seja concluída a demanda judicial ou até que se viabilize a continuidade das apurações administrativamente, a fim de cessar o sobrestamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de julho de 2020.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública