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PORTARIA Nº 283/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24.03.2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 278/GBSES/2020 que estabelece os Critérios para Normatizar o Monitoramento, Controle e Avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, conforme o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018 alterado pela Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, publicada no DOE em 18/05/2020;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde do Campo Novo do Parecis, aguarda alteração Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, solicitado via Processo nº 222147/2020, a fim de alteração da Instituição beneficiária do referido incentivo financeiro, cujo pagamento está suspenso na competência Julho/2020.

RESOLVE:

Art. 1º.  Ordenar o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente à competência de JULHO/2020 no valor total de R$ 937.340,22 (Novecentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) conforme planilha constante do Anexo Único deste instrumento, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Campo Novo do Parecis, aguarda alteração da Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, solicitada via Processo nº 222147/2020, a fim de alteração da Instituição beneficiária do referido incentivo financeiro, cujo pagamento está suspenso na competência Julho/2020.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2520:  Regionalização das Redes de Atenção em Saúde

Fonte de Recurso: 196

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSITUIÇÕES BENEFICIADAS - FEEF/MT

JULHO/2020

Total da Arrecadação do Estado - FEEF

R$ 5.010.728,20

Região de Saúde

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

VALOR

(SES)

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

Hospital de Câncer de Mato Grosso

R$ 170.114,22

Cuiabá

Hospital Geral

R$ 170.114,22

Cuiabá

Hospital Santa Helena

R$ 170.114,22

Cuiabá

Instituto Lions da Visão

R$ 30.064,37

Poconé

Associação Beneficência Poconeana

R$ 32.402,71

Total Baixada Cuiabana

TOTAL

R$ 572.809,74

SUL

Rondonópolis

Santa Casa de Rondonópolis

R$ 170.114,22

Rondonópolis

Associação Beneficente Paulo de Tarso

R$ 32.402,71

Poxoréo

Sociedade Hospital São João Batista

R$ 32.402,71

Total Região Sul

TOTAL

R$ 234.919,64

MÉDIO NORTE

Campo Novo do Parecis

Associação Pro Saúde do Parecis OS

R$ 32.402,71

Total Região Médio Norte

TOTAL

R$ 32.402,71

TELES PIRES

Lucas do Rio Verde

Fundação Luverdense de Saúde

R$ 32.402,71

Total Região Teles Pires

TOTAL

R$ 32.402,71

SUDOESTE

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 32.402,71

Vila Bela da Santíssima Trindade

Hospital Evangélico de Mato Grosso

R$ 32.402,71

Total Região Sudoeste

 TOTAL

R$ 64.805,42

TOTAL GERAL

R$ 937.340,22