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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CARVOARIA E DEPÓSITO DE MADEIRAS MONTE VERDE EIRELI, CNPJ: nº 33.643.474/0001-00. PROCESSO: 283165/2019. Município: Nova Monte Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°00’3,43 S e 57°28’25,05”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período 1,75 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: Industrial. Província Aquífero Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 22/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VALDIR JOSÉ DE OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 03.889.830/0001-00. PROCESSO: 436757/2019. Município: Paranaíta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°41’09,07”S e 56°27’19,11”W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período 1,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 03/08/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SUCATAS MATO GROSSO LTDA, CNPJ: 23.398.052/0002-44. PROCESSO: 563276/2019. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’28,1”S e 56°10’07,5”W; Vazão máxima de bombeamento 1,44 m³/h por um período 2,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,6 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 04/08/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.