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Portaria nr 30811

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria 07/CD/CorregPM de 11/03/2013, n.º SOLUCAO 08 2020, publicada no BCG 2483 DE 23JUL2020, a que foi submetido o Disciplinado  CB PM REF VALDIR DA SILVA - RG: 882.132 , com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, e por conseguinte infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações, conforme previsto nos Artigos 12 e 13, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, combinado com os incisos I e III do Artigo 44, bem como o inciso XXV do parágrafo 2º do artigo 46, todos da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), a contar do dia 01/08/2020.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar: CB PM REF VALDIR DA SILVA - RG: 882.132, visando a perca do cargo/graduação e conseqüente perca dos proventos conforme a fundamentação da solução acima referenciada.

Artigo 2° Determinar que o EX - CB PM REF VALDIR DA SILVA - RG: 882.132 realize a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade, realizando também a entrega de armamento de uso restrito diretamente à SALP da PMMT.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex -  CB PM REF VALDIR DA SILVA - RG: 882.132 , da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.