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Portaria nr 30810

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria 05/CD/CorregPM de 23/05/2017 n.º SOLUCAO CD 11/2020 PUBLICA NO BCG 2483 DE 23JUL2020, a que foi submetido o Disciplinado  CB PM  LUIZ FERNANDO JACINTO - RG: 883.275 , com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, bem como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, bem como os itens 01, 07, 20, 26, 37, 79  do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariado o Artigo 44, incisos I, II, IV, V, artigo 45, I, III, IV, artigo 46, parágrafos 2º, incisos I, III, V, X, XII, XIV, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI todos da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), a contar do dia 01/08/2020.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar CB PM  LUIZ FERNANDO JACINTO - RG: 883.275, a contar de 01/08/2020.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex -  CB PM  LUIZ FERNANDO JACINTO - RG: 883.275 , remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - CB PM  LUIZ FERNANDO JACINTO - RG: 883.275 , da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.