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PORTARIA Nº 54/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 22948/2015

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.106,1815 ha, situado no Município de  CASTANHEIRA/MT , denominada “FAZENDA ANTA GORDA”  Perímetro: 15.413,25m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO :

" Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EFA-M-2585, de coordenadas N 8.793.474,059m e E 319.626,165m, situado no limite da Fazenda Pontal, com o limite da Fazenda Montanha; deste, segue confrontando com a Fazenda Montanha, proprietário Genes Oliveira Rios, Matrícula 1.374 C.R.I. de Juína/MT, Código INCRA: 901.040.139.840-4, com azimute 177°21'36" e distância 1.444,93 m até o vértice EFA-M-2586, de coordenadas N 8.792.030,666m e E 319.692,722m, situado no limite da Fazenda Montanha, com o limite da Fazenda Laranjal I; deste, segue confrontando com a Fazenda Laranjal I, proprietário Edson Bravo, Matrícula n° 17.579 C.R.I. de Juína/MT, Código INCRA: 999.989.218.561-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°28'13" e 1.366,84 m até o vértice WITT-M-0316, de coordenadas N 8.791.757,466m e E 318.353,468m; 163°23'43" e 1.729,58 m até o vértice WITT-M-0311, de coordenadas N 8.790.100,011m e E 318.847,722m, situado no limite da Fazenda Laranjal I, com o limite da Fazenda Laranjal - Sede; deste, segue confrontando com a Fazenda Laranjal - Sede, proprietário Edson Bravo, Matrícula n° 17.361 C.R.I. de Juína/MT, Código INCRA: 999.970.125.210-1, com azimute 266°02'19" e distância 3.143,48 m até o vértice ASK-M-1268, de coordenadas N 8.789.882,848m e E 315.711,757m, situado no limite da Fazenda Laranjal - Sede, com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT 170; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT 170, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°11'45" e 2.326,66 m até o vértice EFA-M-2587, de coordenadas N 8.791.940,886m e E 314.626,489m; 336°43'24" e 34,16 m até o vértice EFA-M-2588, de coordenadas N 8.791.972,263m e E 314.612,991m; 333°35'58" e 113,88 m até o vértice AYU-M-1262, de coordenadas N 8.792.074,266m e E 314.562,355m, situado na faixa de domínio da Rodovia Estadual MT 170, com o limite da Fazenda Pontal; deste, segue confrontando com a Fazenda Pontal, proprietário Jair Samuel Montani, Matrícula n° 1.717 C.R.I. de Juína/MT, Código INCRA: 901.423.000.213-8, com azimute 74°32'51" e distância 5.253,72 m até o vértice EFA-M-2585, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, através da BASE EFA-B-0127 de coordenadas N 8.790.717,925m e E 315.350,425m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, fuso 21, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de Julho de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT