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DECRETO Nº          576,                DE      30       DE            JULHO            DE 2020.

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade da retomada responsável das atividades econômicas estaduais objetivando a mantença dos postos de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o §5º, ao art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 5º  (...)

§5º Excetua-se da proibição contida no inciso III, alínea “b”, deste artigo, os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo estes serem realizados sem a presença do público externo e com a observação dos devidos protocolos de saúde e de higienização.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,         30      de  julho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.