Aguarde por favor...

DECRETO Nº           581,           DE   31   DE         JULHO         DE 2020.

Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 15 da Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 10, § 4º da Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 662, de 14 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos cargos efetivos em virtude da publicação do Decreto nº 494, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 181, de 18 de julho de 2019, assim como demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ANEXO I

Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio

PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

CARGO

TOTAL

Apoio Administrativo

7

Técnico Administrativo

445

Analista Administrativo

881

TOTAL

1333

ANEXO II

ÓRGÃOS/ENTIDADES

Apoio Administrativo

Técnico Administrativo

Analista Administrativo

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso

-

9

2

Casa Civil

-

8

15

Controladoria Geral do Estado

-

10

14

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

-

4

2

Governadoria

-

7

5

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso

-

5

5

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

-

8

7

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

-

5

2

Instituto de Terras de Mato Grosso

-

4

2

Mato Grosso Previdência

1

22

27

Polícia Judiciária Civil

-

10

3

Procuradoria-Geral do Estado

-

7

30

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar

-

5

7

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

-

9

10

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

-

2

15

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

-

8

11

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

-

6

22

Secretaria de Estado de Educação

-

2

15

Secretaria de Estado de Fazenda

4

91

292

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

-

17

25

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

-

2

16

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

2

143

243

Secretaria de Estado de Saúde

-

5

14

Secretaria de Estado de Segurança Pública

-

56

97

TOTAL

7

445

881

ANEXO III

Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social

PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

CARGO

TOTAL

Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social

84

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

736

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

553

TOTAL

1373

ANEXO IV

ÓRGÃOS/ENTIDADES

Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Casa Civil

2

12

11

Corpo de Bombeiros Militar

2

9

4

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

-

2

1

Fundação Nova Chance

-

2

2

Governadoria

-

6

2

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso

-

12

2

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

2

50

12

Mato Grosso Previdência

1

18

6

Perícia Oficial e Identificação Técnica

9

115

10

Polícia Judiciária Civil

2

15

28

Procuradoria-Geral do Estado

-

2

6

Polícia Militar

1

10

8

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar

2

7

18

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

33

170

94

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

-

5

3

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

4

40

21

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

5

10

20

Secretaria de Estado de Educação

-

9

31

Secretaria de Estado de Fazenda

-

5

6

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

12

60

122

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

-

82

2

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

5

45

45

Secretaria de Estado de Segurança Pública

4

50

99

TOTAL

84

736

553