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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 146/2020: NOVO CENTRO URBANISMO LTDA, CNPJ: 29.968.673/0001-11, Processo nº 259512/2019. O poço tubular será construído na Área Pública Municipal 01, zona urbana, município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°40’30,02” S e Long. e 57°53’17,48” W. A Profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Com. Ltda, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Patrícia Veronica Paiva de Castro e Moura, CREA nº 1212096096. Essa autorização vigorará até 29 de janeiro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CERVEJARIA DUMATO LTDA, CNPJ: nº 26.950.848/0001-75. PROCESSO: 193138/2020. Município: Sapezal/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°32’43,49” S e 58°48’17,52” W; Vazão máxima de bombeamento 9 m³/h por um período 0,389 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: indústria. Província Aquífero Parecis - UPG A-14. Validade do cadastro: 28/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ANTONIO JOSÉ ESPERANDIO, CPF: nº 040.763.188-70. PROCESSO: 129458/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’36.40” S e 56°05’41,20” W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 29/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

ARI MOTOS LTDA, CNPJ: nº 03.915.293/0001-25. PROCESSO: 530254/2019. Município: Vila Rica/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°00’48,40” S e 51°06’56,20” W; Vazão máxima de bombeamento 0,96 m³/h por um período 3,02 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG TA-01. Validade do cadastro: 23/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LUCAS SILVA OLIVEIRA, CPF: nº 037.473.001-62. PROCESSO: 68214/2019. Município: Confresa/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°36’18,00” S e 51°35’08,0” W; Vazão máxima de bombeamento 4,20 m³/h por um período 2,367 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,94 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Aquífero Cristalino - UPG TA-01. Validade do cadastro: 29/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.