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PORTARIA Nº 056/2020/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação do Decreto nº. 554/2020 que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Aderir em sua integralidade ao disposto no Decreto 554/2020 que disciplina a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições da Portaria nº. 055/2019/GAB/SETASC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso na data de 3 de junho de 2019 (DOE 27516), a partir de 07 de julho de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de julho de 2020.