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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 085/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 254464/2019 - AGUINALDO DIVINO MOREIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº1426/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00025/14-8; NIT: 1241623180-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 65082, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 04 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            01 ano e 06 meses, no período de 01/03/1994 a 31/08/1995, prestado a M ROSA OLIVEIRA - ME;

b)            05 anos, 09 meses e 12 dias, no período de 27/08/2001 a 08/06/2007, prestado a PLANTAÇÕES E MICHELIN LTDA;

c)            05 meses e 26 dias, no período de 01/04/2008 a 26/09/2008, prestado a SEBIVAL SEGURANÇA BANCÁRIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA;

d)            02 anos, 09 meses e 05 dias, no período de 01/10/2008 a 05/07/2011, prestado a ODÍLIO BALBINOTTI FILHO E OUTRO;

e)            10 meses, no período de 02/05/2012 a 01/03/2013, prestado a DAMASCENO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA;

f)             05 dias, no período de 26/04/2013 a 30/04/2013, prestado a POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.

02) Processo nº. 48532/2020 - ALEXANDRE DA SILVA PRUDENTE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3053/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº 14001070.1.01826/19-7; NIT: 1261446527-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203371, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            03 meses e 20 dias, no período de 01/09/2005 a 20/12/2005, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

b)            02 meses e 27 dias, no período de 04/08/2006 a 31/10/2006, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

2)            02 anos, 04 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            11 meses e 01 dia, no período de 01/06/1996 a 01/05/1997, prestado a ATP Tecnologia e Produtos S/A;

b)            01 ano, 05 meses e 02 dias, no período de 04/12/1997 a 05/05/1999, prestado a Poliedro Informática, Consultoria e Serviços EIRELI.

03) Processo nº. 39854/2020 - DEOLMAR MORAES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2345/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/09/2019 sob o Protocolo nº. 21004060.1.00272/19-0; NIT: 1247584025-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 107923, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            07 meses e 15 dias, no período de 02/05/1992 a 16/12/1992, prestado a TRANSPORTADORA FACCENDA LTDA, na função de Contínuo;

b)            01 mês e 28 dias, no período de 02/05/1993 a 29/06/1993, prestado à SISTEMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na função de Pacoteiro;

c)            03 meses e 21 dias, no período de 10/01/1995 a 30/04/1995, prestado a LOJAS AVENIDA S.A, na função de Pacoteiro;

d)            01 mês, no período de 01/05/1995 a 31/05/1995, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função de Pacoteiro;

e)            27 dias, no período de 01/06/1995 a 27/06/1995, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função de Pacoteiro;

f)             01 mês e 01 dia, no período de 01/10/1997 a 01/11/1997, prestado a NACIONAL SERVICE TECNOLOGIA E ATENDIMENTO LTDA, na função de Pacoteiro;

g)            07 meses e 17 dias, no período de 23/10/2000 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 09/07/2001, prestado a DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS;

h)            02 meses e 11 dias, no período de 02/05/2002 a 12/07/2002, prestado a TRANSDUARTE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA.

04) Processo nº. 472890/2019 - DILVÂNIA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTRO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3050/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/09/2019 sob o Protocolo nº 26001250.1.01281/19-4; NIT: 1301056740-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n. 252566, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a)            03 meses e 27 dias, no período de 30/07/2010 a 26/11/2010, prestado a Fundação Instit. Bras. de Geografia e Estatística IBGE, na função de Recenseador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b)            06 anos e 03 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            07 meses, no período de 01/07/2003 a 31/01/2004, prestado a E. J GONTIJO, na função de Vendedora;

b)            04 anos e 03 meses, no período de 01/01/2005 a 30/03/2009, prestado a Joel Santana de Almeida, na função de Balconista;

c)            01 ano e 05 meses, no período de 01/07/2012 a 30/11/2013, prestado ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, na função de Aux. Cartório.

05) Processo nº. 15157/2020 - EDER WILLIAM SALVATERRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3051/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2019 sob o Protocolo nº 07001150.1.00039/19-2; NIT: 1287601940-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Desenvolvimento Econômico Social, matrícula n. 136272, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            08 anos, 08 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            05 anos, 03 meses e 04 dias, no período de 02/07/2006 a 05/10/2006, prestado a Minerva Consultoria e Assessoria Contábil S/S LTD, na função de Enc. Dep. Pessoal;

b)            06 meses e 03 dias, no período de 06/10/2006 a 08/04/2007, prestado a Minerva Consultoria e Assessoria Contábil S/S LTDA;

c)            02 anos, 11 meses e 14 dias, no período de 11/06/2010 a 24/05/2013, prestado a Minerva Consultoria e Assessoria Contábil S/S LTDA, na função de Enc. Dep. Pessoal.

06) Processo nº. 42689/2020 - EDICÉIA LÚCIA DE FARIAS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2347/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00104/17-0; NIT: 1250404939-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º122659, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            08 anos, 11 meses e 23 dias, no período de 01/10/1993 a 23/09/2002, prestado a FARMÁCIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA - EPP;

b)            01 ano, 07 meses e 10 dias, no período de 01/09/2003 a 10/04/2005, prestado a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA - EPP.

Obs: Omitimos o período de 11/04/2005 a 03/05/2005 por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 179081/2020 - MARLI PROLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3133/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2020 sob o Protocolo nº 2100060.1.01047/19-6; NIT: 1703519622-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 87686, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            02 anos, 02 meses e 26 dias, no período de 01/03/1987 a 26/05/1989, prestado ao Município de Barra do Garças, na função de Professora;

b)            09 anos, 08 meses e 21 dias, nos períodos de 01/04/1990 a 20/12/1990 e 15/02/1991 a 15/02/2000, prestados ao Município de Ribeirão Cascalheira, na função de Professora.

08) Processo nº. 72170/2020 - MIGUEL ANTÔNIO VAZ FILHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2351/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/09/2019 sob o Protocolo nº. 09001060.1.00077/19-3; NIT: 1706018657-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97479, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1993 a 31/01/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para todos os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 569414/2019 - NEUSO GERALDO DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2693/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 112-Sect/Div Pes/2º B Fron emitida pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 19/12/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º83494, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 04 meses, correspondente a 1945 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2° Batalhão de Fronteira, Posto/Graduação: Cabo, no período de 03/02/1982 a 02/02/1986(04 anos), com o acréscimo de 01 ano e 04 meses, de acordo com o inciso 6 do artigo 137 da Lei 6880, de 09 de dezembro de 1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 30951/2020 - ODILSON PEREIRA LEITE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2346/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00048/17-2; NIT: 1267699140-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203715, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            01 ano, 09 meses e 21 dias, no período de 10/07/1997 a 30/04/1999, prestado a ALTAMIRO FONSECA DA SILVA JUNIOR - ME;

b)            06 meses e 01 dia, no período de 01/04/2002 a 01/10/2002, prestado a FRANCISTEL DIAS LISBOA - ME;

c)            03 meses, no período de 02/01/2008 a 01/04/2008, prestado a IGOR MEIRA FONSECA - ME.

11) Processo nº. 588800/2019 - SANDRA AUXILIADORA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº3132/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/08/2017 sob o Protocolo nº 10001030.1.00331/17-6; NIT: 1010123178-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 19471, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 05/11/1982 a 21/02/1988, prestado ao Município de Cuiabá, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            08 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 18 dias, no período de 01/02/1996 a 18/04/1996, prestado a Centro Educacional Integrado, na função de Professor;

b)            06 meses e 01 dia, no período de 01/11/2000 a 01/05/2001, prestado ao Instituto de Tecnologia e Educação em Enfermagem LTDA, na função de Professor.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Julho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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