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D.O. nº27807 de 04/08/2020

PORTARIA Nº. 086/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 50094/2020 - AURISTELA AMABILIS PEREIRA - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC. Homologo o Parecer nº3068/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/02/2020 sob o Protocolo nº 10001060.1.00017/08-0; NIT: 1066163658-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Apoio Educacional - CEPROTEC, matrícula n.º 53821, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos e 01 mês, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 02/01/1975 a 29/12/1976, prestado a Indústria Química Chapecó Limitada, na função de Aux. Escritório;

b)            09 meses e 19 dias, no período de 08/02/1977 a 26/11/1977, prestado a Cooperativa Agropecuária LTDA de Uberlândia, na função de Aux. Escritório;

c)            07 meses e 17 dias, nos períodos de 01/08/1992 a 28/02/1993 e 13/01/1994 a 31/01/1994, prestados a Made Associação Diamantinense de Ensino LTDA, na função de Professor;

d)            01 ano, 07 meses e 26 dias nos períodos de 01/02/1994 a 12/02/1995 e 01/05/1996 a 14/12/1996, prestados a Companhia Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professor Niv.I;

2)            07 meses, nos períodos de 01/03/2004 a 30/04/2004; 01/06/2004 a 30/06/2004 e 01/08/2004 e 30/11/2004, prestados à Prefeitura Municipal de Diamantino, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            09 meses e 19 dias, no período de 01/03/2005 a 19/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs1. Omitidos os períodos de 01/03/1993 a 12/01/1994 e 13/02/1995 a 30/04/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs2. Não analisados os períodos de 02/02/2004 a 28/02/2004; 01/05/2004 a 30/05/2004; 01/07/2004 a 31/07/2004; 01/12/2004 a 18/12/2004; 14/02/2005 a 28/02/2005 e 25/09/2006 a 24/10/2006, uma vez não constar as contribuições previdenciárias.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 30 de Julho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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