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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4a VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ IDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648- 6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM (ª) JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO nº 1016243-37.2016.8.11.0041 Valor da Causa: R$ 38.012,85 ESPÉCIE: (Contratos Bancários)-> EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE (S): Nome: BANCO BRADESCO  Endereço: BANCO BRADESCO S. A. S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO (A): Nome: KESTRING & CIA LTDA-ME  Endereço: RUA MIL E CEM, 14, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ-MT CEP: 78075-740 FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada da importância de R$ 34.930,24 (trinta e quatro mil novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), representada pelo saldo devedor do Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças n° 530/9299333, C/C n° 15221-8, agência 3017 e pela Nota Promissória no valor de 37.768,68 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), celebrado em data de 24.06.2015 onde a executada confessou dever ao exequente a importância de R$ 27.575,43 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), bem como em 36 parcelas mensais no valor de R$ 1.049,13 (hum mil quarenta e nove reais e treze centavos), sendo a primeira parcela com vencimento em 24.07.2015 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, estando o crédito do exequente discriminado no demonstrativo de cálculo encartado aos autos, em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e § único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2° inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 3a do contrato é mediante débito na conta corrente n° 15221­8 que a executada mantém junto à agência 3017 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 24.07.2015, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 6a do contrato.O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Em vista das certidões e demais documentos constantes dos autos, defiro o pedido de ID 32367194. Cite-se o executado Kestring & Cia Ltda - ME, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ-MT 3 de julho de 2020-07-21(Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ