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D.O. nº27799 de 23/07/2020

Bruno Vanderlei Adv 02072020 Cooperativa x Gutemberg Neves PV 5413

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ - AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS - PROCESSO n. 1004247-71.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 27.612,05. ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). EXEQUENTE(S): Nome: SICREDI CENTRO NORTE - Endereço: Av. Mato Grosso, 1.577, Cidade Nova, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 - EXECUTADO(A): Nome: GUTEMBERG NEVES DA SILVA. Endereço: desconhecido - EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR - FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O Emitente, em 10/02/2015 emitiu a “Cédula de Crédito Bancário nº B51230065-6” na qual se obrigou ao adimplemento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 36 parcelas mensais, vencendo-se a primeira em 12/02/2015 e a última em 12/01/2018,conforme contrato encartado aos autos.Ocorre que o Emitente descumpriu com o pactuado, deixando de adimplir com a obrigação, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo devedor perfaz o valor de R$ 6.306,12 (seis mil trezentos e seis reais e doze centavos). Ainda, em 04/05/2015 emitiu a “Cédula de Crédito Bancário nº B51230921-1” na qual se obrigou ao adimplemento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 36 parcelas mensais, vencendo-se a primeira em 10/06/2015 e a última em 10/05/2018, contrato juntado ao processo. Ocorre que o Emitente descumpriu com o pactuado, deixando de adimplir com a obrigação, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo devedor perfaz o valor de R$ 21.305,93 (vinte e um mil trezentos e cinco reais e noventa e três centavos).Assim, atualmente o Emitente possui um saldo devedor no valor de R$ 27.612,05 (vinte e sete mil seiscentos e doze reais e cinco centavos)Não obstante todos os esforços da Exequente, esta não se logrou êxito no recebimento do crédito, não restando alternativa senão propor a presente ação executiva. DESPACHO/ DECISÃO:Vistos etc.Tendo em vista a certidão de Id 26199981, defiro o pedido de Id 30602429.Cite-se o executado por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias.Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa . E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei.CUIABÁ, 18 de junho de 2020. - (Assinado Digitalmente) - Gestor (a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.- INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o Assinado eletronicamente por: MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI - 18/06/2020 17:00:59 - https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDARRPBBHHZ