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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 083/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 298803/2019 - ADILSON CORTEZ DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº2056/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/06/2019 sob o Protocolo nº 10001100.1.00025/19-8; NIT: 1276001840-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 207993, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 21 dias, no período de 11/08/1999 a 01/09/2000, prestado a FINANCE Fomento Mercantil LTDA, na função de Entregador.

b)            04 anos, 08 meses e 01 dia, nos períodos de: 02/01/2001 a 31/08/2005 e 01 a 03/10/2005, prestado a 3X Indústria Gráfica e Editora LTDA, na função de Bloquista.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/09/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 505187/2019 - EDSON DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3014/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 218-SECT/2019 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 03/12/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 86930, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02 a 15/12/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 231835/2019 - ENIANDRA TEREZINHA LITTMANN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2054/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 303/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda/MT - PREVCAR em 30/01/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59983, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVCAR), no período de 01/02/2010 a 24/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 25/08/2014 a 27/10/2017, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 288444/2019 - IVANEI PEREIRA DIAS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2062/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000034/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Comodoro - COMODORO - PREVI em 29/05/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 250462, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (COMODORO - PREVI), no período de 15/05/2008 a 23/09/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Comodoro, na função de Agente de Combate às Endemias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 24/09/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 274621/2019 - JESUÍNA PEDROSA DO NASCIMENTO MENDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2053/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/09/2017 sob o Protocolo nº 10001050.1.00216/17-2; NIT: 1265502340-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 226968, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 anos, 06 meses e 02 dias, no período de 01/09/1997 a 02/03/2005, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Faxineira.

b)            05 anos e 29 dias, no período de 12/01/2006 a 10/02/2011, prestado a Serviços, Construções e Eletrificações Mato Grossense, na função de Auxiliar Serviços Gerais.

Obs. Omitido o período de 11 a 24/02/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 507941/2019 - JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3015/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2019 sob o Protocolo nº. 19024030.1.00056/19-0; NIT: 1227298269-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º115321, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1986 a 27/07/1999, prestado a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986. (Entidade autônoma, serviço público independente).

07) Processo nº. 514606/2019 - JOSÉ RICARDO VIEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3017/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/10/2019 sob o Protocolo nº. 09001250.1. 00014/19-0; NIT: 1902004242-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136304, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/2003 a 31/12/2005, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Auxiliar Escritório em Geral, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 361850/2019 - MADALENA DE BRITO SANTANA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2060/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00268/18-0; NIT: 1211013513-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 66847, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos, 02 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            08 anos, 04 meses e 22 dias, no período de 01/11/1982 a 22/03/1991, prestado ao Banco Nacional S/A - Em Liquidação, na função de Escriturária;

b)            04 meses e 18 dias, no período de 14/08 a 31/12/1995, prestado a AURUM Construção e Mineração LTDA, na função de Escriturária;

c)            05 meses, no período de 01/08 a 31/12/1997, prestado à Associação São Domingos Sávio, na função de Professora.

2)            06 anos, 09 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/06/2000 (04 meses) e 01/04/2001 a 11/09/2007 (06 anos, 05 meses e 11 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico Higiene Dental, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/08 a 31/12/1997, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 14/01/1996, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 506978/2019 - MARCIONÍLIA MARIA DE MOURA PACHECO MACIEL - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3012/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/09/2019 sob o Protocolo nº. 21023070.1.00705/19-0; NIT: 1703925000-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º45392, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 10 meses e 28 dias, no período de 01/04/1988 a 28/02/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos, 07 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            04 anos, 05 meses e 03 dias, no período de 01/03/2002 a 03/08/2006, prestado à Escola Nova Pedagogia S/C LTDA - ENP;

b)            02 meses e 21 dias, no período de 07/05 a 27/07/2012, prestado a ATLANTIS Informática e Papelaria LTDA.

10) Processo nº. 512993/2019 - MARCOS BEBIANO DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3001/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2019 sob o Protocolo nº. 21031150.1. 01185/19-0; NIT: 1247586723-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 90870, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 mês e 12 dias, no período de 01/10 a 12/11/1992, prestado a Médio Norte DIESEL LTDA, na função de Office Boy.

b)            05 meses e 26 dias, no período de 01/02 a 26/07/1993, prestado a Casa da Borracha Comercial LTDA, na função de Auxiliar Balconista.

c)            01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 01/04/1994 a 29/07/1995, prestado a Comércio e Indústria de Materiais Esportivos Santos LTDA.

d)            08 meses, no período de 01/04 a 30/11/1996, prestado a Comercial de Acessórios ROBERPEÇAS EIRELI, na função de Auxiliar Balconista.

e)            01 mês e 27 dias, no período de 01/02 a 27/03/1997, prestado a SB Gráfica e Editora LTDA, na função de Cobrador.

f)             01 mês e 29 dias, no período de 06/05 a 04/07/1997, prestado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, na função de Cobrador.

g)            02 anos e 02 meses, no período de 01/08/1997 a 30/09/1999, prestado a Comercial Rio Vermelho de Bebidas LTDA, na função de Vendedor.

h)            07 meses e 07 dias, no período de 01/11/1999 a 07/06/2000, prestado a Faria Casarim LTDA, na função de Vendedor.

11) Processo nº. 281497/2019 - MARIA DE LURDE ANTUNES BENITES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº2055/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021100.1.00024/19-6; NIT: 1259521038-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234287, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos e 06 meses, no período de 01/04/1996 a 30/09/1999, prestado a YOSHITERU AGAWA, na função de Repositora.

b)            03 anos, 10 meses e 01 dia, nos períodos de: 02/01 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/07/2004 e 01/09 a 30/12/2004, prestado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Porã - MS, na função de Secretária.

c)            06 meses e 23 dias, no período de 03/11/2009 a 25/02/2010, prestado a ATSUKO HARADA, na função de Serviços Gerais.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/10/1999, 01 a 30/11/2001 e 01 a 31/08/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 298817/2019 - MARLI DE MOURA KAPTEINAT - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2052/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00266/17-0; NIT: 1083216545-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 256817, nos seguintes termos:

Averbem-se: 21 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 20 anos, 07 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986:

a) 01 ano e 27 dias, no período de 10/05/1978 a 06/06/1979, prestado a NEADE Indústria e Comércio de Produtos para Elevador E, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 ano, 11 meses e 26 dias, no período de 21/06/1979 a 16/06/1981, prestado a Armazéns Gerais e Imobiliária Tamboré S/A, na função de Datilógrafa Mensal;

c) 01 ano, 08 meses e 13 dias, no período de 27/08/1981 a 09/05/1983, prestado a Sul América Unibanco Seguradora S/A, na função de Emissor de Apólice;

d) 05 anos, 05 meses e 01 dia, no período de 25/07/1983 a 25/12/1988, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Secretária;

e) 02 anos, 04 meses e 25 dias, no período de 07/02/1994 a 01/07/1996, prestado a Sadia S/A, na função de Instrutor Treinamento;

f) 08 anos e 21 dias, no período de 01/02/2000 a 21/02/2008, prestado a Escola de Primeiro Grau Progresso LTDA - ME, na função de Professora.

2) 01 ano, 03 meses e 27 dias, no período de 13/10/1989 a 09/02/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Supervisora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 01 a 31/05/2015 e 01 a 31/03/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 309112/2019 - ROSEMARY BASTOS SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2057/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 118/03/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00223/18-7 NIT: 1900221409-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000546/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 16/11/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 137938, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 13/03 a 31/12/2000, 01/03 a 22/12/2001 e 07/03 a 20/12/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 11 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência   Social RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 02/02/2012 a 14/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico de Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 04/08/1997 a 17/01/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

14) Processo nº. 332769/2019 - SUZANA NUNES RONDON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2059/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00004/16-7; NIT: 1116381629-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 33575, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            03 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 20/02/1989 a 21/01/1992 e 01/08/1992 a 27/02/1993, prestado a Escola de 1º e 2º graus Tia Inês S/C LTDA - ME, na função de Professora.

2)            08 anos e 01 dia, nos períodos de: 01/02/1994 a 31/05/1999, 01/09/1999 a 31/01/2000, 01/04 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/01/2002, 01/06 a 30/09/2002 e 01/02 a 02/04/2008, prestado ao Centro Educacional Albert Einstein - Colégio e Curso MASTER, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Não analisados os períodos de: 01/06 a 31/08/1999, 01/02 a 31/03/2000, 01 a 30/06/2000, 01/02 a 31/05/2002 e 01/10/2002 a 31/01/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária. E o período de 01/02/1984 a 23/05/1986, já se encontra averbado de acordo com o Despacho nº 266/1993 - SAD, publicado no Diário Oficial de 05 de julho de 1993, cópia anexa, fls. 22.

15) Processo nº. 498282/2019 - THAÍZA KIROMI MIYAKAWA PINHEIRO BADINI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3005/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2019 sob o Protocolo nº 23001240.1.04400/19-8; NIT: 2682558590-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 259836, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 10 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/10/2007, 01/11 a 27/12/2007, 08/01/2008 a 31/03/2010, 06/08/2010 a 20/02/2011 e 23/05/2012 a 27/10/2014, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 meses, nos períodos de: 01 a 31/12/2011 e 01 a 04/2012, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986.

16) Processo nº. 356435/2019 - TOBIAS MENDONÇA MARTINS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2058/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 356/2019 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito - IPREVIRB em 22/01/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º136459, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREVIRB), no período de 01/06/2003 a 14/03/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Bonito, na função de Inspetor de Alunos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 15/03/2007 a 29/03/2007, uma vez que houve afastamento não remunerado, como também a partir de 30/03/2007, está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

17) Processo nº. 305502/2019 - VANTUIL GONÇALO BERTÚLIO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 2051/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/05/2019 sob o Protocolo nº 10001040.1.00018/19-2; NIT: 1702240375-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 79901, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            01 ano, 10 meses e 12 dias, no período de 09/02/1976 a 20/12/1977, prestado ao Instituto Federal de Brasília, na função de Aluno Aprendiz;

b)            04 anos, 01 mês e 26 dias, no período de 01/02/1986 a 26/03/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Engenheiro Florestal.

2)            01 ano, 08 meses e 16 dias, no período de 15/05/1984 a 31/01/1986, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Engenheiro Florestal, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

18) Processo nº. 529326/2019 - WILLIAN GEORGES DORVANI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3004/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/10/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01035/19-5; NIT: 2682269708-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235939, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 meses e 28 dias, no período de 02/09/1991 a 29/04/1992, prestado a Indústria e Comércio de Café LTDA.

b)            02 meses e 17 dias, no período de 14/06 a 30/08/1995, prestado a GERCADI Transportes Rodoviários EIRELI.

c)            04 anos, 05 meses e 27 dias, no período de 21/11/1995 a 17/05/2000, prestado ao Frigorífico Sol Nascente LTDA.

d)            04 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/07/2001, prestado a IMPELCO Comércio e Importação de Eletrodomésticos LTDA.

e)            03 anos, 09 meses e 14 dias, nos períodos de: 02/07/2001 a 05/01/2005 (06 anos, 06 meses e 04 dias) e 22/09 a 31/12/2006 (03 meses e 10 dias), prestado a VESLE Móveis e Eletrodomésticos LTDA.

f)             03 anos, 02 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/10/2005 a 31/01/2006, 01/08/2008 a 31/01/2011, 01 a 31/03/2011 e 01/05 a 09/08/2011, prestado a Importação, Exportação e Distribuição de Móveis - DISMOBRAS.

g)            03 meses e 08 dias, no período de 11/10/2007 a 18/01/2008, prestado a B. RYBA Eletrodomésticos.

Obs. Não analisados os períodos de: 21/07 a 30/09/2005, 01 a 13/02/2006, 01/01 a 13/02/2007, 01 a 28/02/2011 e 01 a 30/04/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

19) Processo nº. 512009/2019 - WILLIAM VÍCTOR DE MATOS - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 3018/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/09/2019 sob o Protocolo nº 19023130.1.00041/19-3; NIT: 1263475540-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Desenv. Econ. Social, matrícula n.º265308, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            06 meses, no período de 01/04 a 30/09/1997, prestado a Exótica Comercial LTDA, na função de Gerente de Vendas.

b)            06 anos, 04 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/10/1997 a 30/06/2001 (03 anos e 09 meses), 10/12/2001 a 30/03/2003 (01 ano, 03 meses e 21 dias) e 01/07/2003 a 04/11/2004 (01 ano, 04 meses e 04 dias), prestado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, nas funções de Assistente Administrativo e Gerente Comercial, respectivamente.

c)            02 meses, no período de 01/09 a 31/10/2001, como contribuinte individual.

d)            02 anos, 10 meses e 09 dias, no período de 11/04/2005 a 19/02/2008, prestado a Milênio Comércio de Alimentos LTDA, na função de Supervisor de Vendas.

e)            06 anos, 02 meses e 09 dias, no período de 10/06/2008 a 18/08/2014, prestado a J Macedo S/A, na função de Vendedor.

f)             04 meses e 25 dias, no período de 07/04 a 31/08/2015, prestado a FLY SERVICE Prestação de Serviços EIRELI, na função de Supervisor de Vendas.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Julho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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