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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 082/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 529031/2019 - ALCIDES FRANCO NETO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº2973/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2019 sob o Protocolo nº. 12001010.1.00057/19-9; NIT: 1702651408-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82177, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/1983 a 31/05/1984, prestado a CARRION E OKABE LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 529327/2019 - CLÁUDIO SCHARFF - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2980/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2019 sob o Protocolo nº 09001120.1.00192/19-6; NIT: 1130434608-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 120125, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            05 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/10/1991 a 30/09/1992, 01 a 30/09/1993, 01/01 a 30/04/1994, 01/06 a 31/08/1994, 01/10 a 30/11/1994 e 01/01/1995 a 31/03/1998, como contribuinte individual.

b)            29 dias, no período de 01 a 29/04/1998, prestado a Gráfica ROYAL LTDA.

c)            03 anos, 02 meses e 04 dias, no período de 01/09/1998 a 04/11/2001, prestado a Gráfica e Editora Soma LTDA.

d)            01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 14/04/2003 a 08/06/2004, prestado a MANTOMAC Comércio de Peças e Serviços LTDA.

03) Processo nº. 637540/2019 - EDSANTOS VIEIRA FERREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2959/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/09/2019 sob o Protocolo nº. 21023110.1.00074/19-0; NIT: 2682351996-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115437, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 mês e 18 dias, no período de 01/04 a 18/05/2000, prestado a Comércio de Combustíveis Rio KULUENE LTDA.

b)            01 mês e 17 dias, no período de 01/03 a 17/04/2002, prestado a Cerâmica HUGNARA LTDA.

c)            02 meses e 22 dias, nos períodos de: 04 a 31/07/2002 e 01/09 a 24/10/2002, prestado ao Consórcio TRESI.

d)            03 meses e 09 dias, nos períodos de: 24/02 a 18/04/2003 e 05/05 a 18/06/2003, prestado a EMPLOYER Organização de Recursos Humanos S/A.

e)            09 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/12/2003 e 01/02 a 21/05/2004, prestado a Máquinas e Veículos LTDA - RONDOMAQ.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/08/2002 e 01 a 31/01/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 123981/2020 - EDSON MONFORT DE ALBUQUERQUE - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2960/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/03/2020 sob o Protocolo nº. 12001210.1.00157/20-5; NIT: 1225373267-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n. 96703, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses, no período de 01/12/1981 a 31/01/1982, prestado a Oficina de Montagem de Calçados Cuca LTDA.

b)            02 anos, 02 meses e 10 dias, no período de 17/01/1986 a 26/03/1988, prestado ao Banco Sistema S/A.

05) Processo nº. 497352/2019 - EDSON YOSHIAKI KARAKAWA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2982/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2017 sob o Protocolo nº 10001040.1.00309/17-0; NIT: 1127243528-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n. 203902, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 02 meses, no período de 01/10/1989 a 30/11/1990, como contribuinte individual.

b)            02 anos, 01 mês e 22 dias, no período de 10/02/1994 a 01/04/1996, prestado a ACHÉ Laboratórios Farmacêuticos S/A, na função de Prop Venda.

c)            01 ano, 10 meses e 27 dias, no período de 10/07/2006 a 06/06/2008, prestado a Organização Razão Social, na função de Assistente Desenho ADM I.

06) Processo nº. 553419/2019 - ELENA RODRIGUES BAPTISTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2957/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/08/2019 sob o Protocolo nº 10001050.1.00184/19-0; NIT: 1687532884-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º215539, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            05 meses e 20 dias, no período de 02/05 a 21/10/1981, prestado a GUAPO Projetos Agropecuários LTDA;

b)            01 mês e 20 dias, no período de 18/08 a 07/10/1983, prestado a Souza Campos LTDA;

c)            02 meses, no período de 01/11 a 31/12/1983, prestado a Sérgio Cândia;

d)            06 meses e 14 dias, no período de 01/11/1986 a 14/05/1987, prestado a Gonçalves Queiroz LTDA;

e)            09 meses, no período de 01/02 a 30/10/1990, prestado ao Escritório Liderança de Contabilidade LTDA S/C;

f)             02 anos, 04 meses e 23 dias, no período de 08/09/1992 a 31/01/1995, prestado a Santa Carmem Máquinas e Implementos LTDA;

g)            02 meses e 28 dias, no período de 03/03 a 31/05/1997, prestado à Instituição Diamantinense de Educação e Cultura;

h)            07 meses, no período de 01/04 a 0/10/2001, prestado a Mundial Tur Viagens e Turismo EIRELI;

i)             01 ano, 10 meses e 10 dias, no período de 01/11/2001 a 10/09/2003, prestado a KPM Empreendimentos e Participações LTDA;

j)             01 ano e 07 dias, no período de 01/03/2004 a 07/03/2005, prestado a Mega Nortecanização Agrícola BAGG IO LTDA;

k)            05 meses e 05 dias, nos períodos de: 08/10 a 31/12/2007 e 01/02 a 11/04/2008, prestado a VESLE Móveis e Eletrodomésticos LTDA;

l)             03 meses, no período de 01/10 a 31/12/2008, prestado a CONDOR Construções Conservação e Limpeza LTDA;

m)           02 meses e 14 dias, no período de 04/04 a 17/06/2009, prestado a BERTIN S/A.

2)            01 ano e 24 dias, nos períodos de: 01 a 31/07/2009, 03/08 a 31/10/2009 e 01/04 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/01/2008, 01/01 a 28/02/2009 e 26/02 a 31/03/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 539179/2019 - ELZA AUGUSTA GOMES ROSA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2952/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/09/2019 sob o Protocolo nº. 20021050.1.00082/19-1; NIT: 1099901437-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 257911, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, no período de 01/04/1979 a 31/03/1980, prestado a Comercial Mato Grosso LTDA;

b)            02 anos, 07 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/04/1980 a 15/03/1982 e 16/03 a 03/11/1982, prestado a Arroz Maravilha Comércio e Indústria LTDA.

c)            01 mês e 04 dias, no período de 01/02 a 04/03/1983, prestado a Floresta Mato - Grossense S/C LTDA - FLORESMAT.

d)            02 anos, 10 meses e 25 dias, no período de 07/03/1983 a 01/02/1986, prestado a Levy Rodrigues do Prado.

e)            04 anos e 08 meses, nos períodos de: 01 a 31/07/1986, 01/08/1986 a 30/09/1989, 01/12/1989 a 31/05/1990 e 01/01 a 30/11/1997, períodos CNIS 6/9.

08) Processo nº. 533905/2019 - ERNIDA RAUSCHKOLB CUPERTINO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2979/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2019 sob o Protocolo nº. 24001030.1.010045/19-0; NIT: 1704110281-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 28699, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Administrativo Educacional, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 08/02 a 31/05/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 531126/2019 - FRANCISCA MARIA GALVÃO DE MORAIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2977/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00241/18-5; NIT: 1137045532-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º60958, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 04 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            04 meses e 16 dias, no período de 03/06 a 18/10/1985, prestado à Assessoria de Cobrança Extrajudicial LTDA - APEMAT;

b)            02 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 12/01/1987 a 02/07/1989, prestado a ACMA Participações LTDA;

c)            01 ano, 01 mês e 26 dias, no período de 19/07/1989 a 14/09/1990, prestado a China CONSTRUCTION BANK (Brasil) Banco Múltiplo S/A;

d)            04 meses, no período de 01/10/1998 a 31/01/1999, como contribuinte individual.

2)            08 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Obs. 02. Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 551471/2019 - GILBERTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2951/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00001/19-1; NIT: 1624356212-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 129695, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano e 07 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses e 23 dias, no período de 01/05 a 23/08/2003, prestado à Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Ajudante;

b)            06 meses e 28 dias, no período de 04/06 a 31/12/2004, prestado a AGROMON S/A Agricultura e Pecuária;

c)            08 meses e 09 dias, no período de 06/06/2005 a 14/02/2006, prestado a Indústria e Comércio de Carnes Estrela do Araguaia LTDA.

2)            04 anos, 09 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/04/2006 a 28/02/2007, 01/04/2007 a 12/02/2008, 13/02/2008 a 16/09/2009 e 17/09/2009 a 28/02/2011, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT, na função de Agente Penitenciário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 12/01/2005, 13/02 a 31/03/2006, 01 a 31/03/2007 e 01/03 a 02/05/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 618825/2019 - GUSTAVO FONTES LEITE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº2958/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 1559/2017 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 13/04/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234433, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (IPEMAT/ISSPJ), no período de 01/09/1999 a 20/06/2011, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial Escrevente PJAJ-NM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 19 a 31/08/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 500220/2019 - JOÃO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2948/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/09/2019 sob o Protocolo nº. 02001090.1.00036/19-7; NIT: 1165487561-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 250417, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            11 meses, nos períodos de: 01 a 30/09/1999, 01 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/03/2000 e 01/09/2000 a 31/01/2001, como contribuinte individual.

b)            01 ano, 10 meses e 04 dias, nos períodos de: 02/07/2001 a 31/01/2002 e 01/04/2002 a 05/07/2003, prestado à I A Bezerra.

c)            04 anos, 08 meses e 28 dias, no período de 03/11/2003 a 31/07/2008, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá.

d)            07 meses e 03 dias, no período de 02/01 a 04/08/2009, prestado a Mírian Bezerra.

e)            10 meses, no período de 01/09/2009 a 30/06/2010, prestado a VERTIA Empreendimentos Imobiliários S/A.

f)             01 ano, 11 meses e 10 dias, no período de 01/10/2011 a 10/09/2013, prestado a G Administradora de Bens LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/02 a 31/03/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 538559/2019 - JOSÉ MARTINS FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2954/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/10/2019 sob o Protocolo nº. 21027050.1.00100/19-4; NIT: 1218559558-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 101185, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos, 04 meses e 28 dias, no período de 01/07/1984 a 28/11/1986, prestado a Cuiabá Tênis Clube.

b)            27 dias, no período de 04 a 30/05/1987, prestado a Editora e Gráfica Atalaia LTDA.

c)            01 ano e 10 meses, no período de 01/06/1989 a 31/03/1991, prestado a MARQUEZI CIA LTDA.

d)            01 ano, 05 meses e 10 dias, no período de 01/04/1991 a 10/09/1992, prestado a Lajes Pré Moldadas Marchezine Comércio e Indústria LTDA.

e)            06 meses e 08 dias, nos períodos de: 03 a 31/01/1993 e 01/02 a 10/07/1993, prestado a Drogaria KELLEN LTDA.

f)             03 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/08 a 31/10/1993, 01/11/1993 a 30/06/1994 e 01/03/1995 a 31/05/1997, prestado a VIA MED Comercial de Medicamentos LTDA.

g)            03 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2000 e 01 a 05/09/2000, prestado à Ativa Comércio e Distribuidora de Medicamentos LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 28/02/1995 e 01/07 a 31/08/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01/10 a 31/12/2005 e 01/0/2006 a 28/02/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

14) Processo nº. 496667/2019 - JURANDIR FRANCISCO FERREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2976/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/08/2019 sob o Protocolo nº. 15023030.1.00262/19-9; NIT: 1231028334-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 233123, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            07 anos, 06 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            04 anos, 05 meses e 03 dias, no período de 01/07/2000 a 03/12/2004, prestado a Rede Nacional de Aprendizagem Promoção Social e Integração;

b)            03 anos, 01 mês e 11 dias, no período de 04/12/2004 a 14/01/2008, prestado à Fundação Pró Cerrado.

2)            02 anos, 10 meses e 01 dia, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            10 meses, no período de 01/09/1999 a 30/06/2000, prestado à Secretaria de Estado da Economia;

b)            02 anos e 01 dia, no período de 20/06/2008 a 20/06/2010, prestado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Obs. Não analisado o período de 01/04 a 31/08/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

15) Processo nº. 528953/2019 - NÚBIA CARLA NOITE IZABEL COSTA - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT. Homologo o Parecer nº 2983/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2019 sob o Protocolo nº 21023070.1.00767/19-6; NIT: 2094816810-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 257138, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos, 07 meses e 20 dias, no período de 11/11/2004 a 30/06/2008, prestado a Maria Divina Rosa.

b)            03 anos, 09 meses e 08 dias, nos períodos de: 23/10/2009 a 30/11/2012 e 01/01 a 31/08/2013, prestado a Sampaio Rodrigues Advogados Associados.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/12/2012 e 01 a 12/09/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

16) Processo nº. 543916/2019 - RAFAELLE VANINI RONDON ALVES DE JESUS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2953/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/10/2019 sob o Protocolo nº 23001060.1.00645/19-8; NIT: 1286868140-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º250496, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            11 meses, no período de 09/05/2001 a 08/04/2002, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, na função de Operador de Caixa.

b)            01 ano, 04 meses e 12 dias, no período de 11/07/2002 a 22/11/2003, prestado a Transportadora ROVARIS LTDA, na função de Caixa.

c)            01 ano, 10 meses e 26 dias, no período de 05/01/2004 a 30/11/2005, prestado a SANGALETTI CIA LTDA, na função de Operador de Caixa.

d)            09 meses e 24 dias, no período de 22/03/2006 a 15/01/2007, prestado a G M T Supermercado e Atacado LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

e)            03 meses, no período de 01/04 a 30/06/2008, prestado ao Instituto Mato - Grossense de Desenvolvimento Humano - IM, na função de Assistente Administrativo.

f)             02 anos, 11 meses e 28 dias, no período de 01/07/2008 a 28/06/2011, prestado a ÁBACO Tecnologia de Informação LTDA, na função de Técnico Operador Júnior.

g)            06 meses, no período de 02/01 a 01/07/2012, prestado a Norte Sul Limpeza e Conservação LTDA, na função de Secretária.

h)            01 ano, 02 meses e 29 dias, no período de 02/07/2012 a 30/09/2013, prestado a Idauri Carlos de Azambuja, na função de Secretária.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 21/12/2005 e 01 a 07/10/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 08/10/2013 a 01/11/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

17) Processo nº. 614368/2019 - SIDNEA MARTINS DE MENEZES - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 2981/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/12/2019 sob o Protocolo nº. 02001010.1.00363/19-8; NIT: 1136305716-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 240763, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses e 01 dia, no período de 01/11/1985 a 01/02/1986, prestado a Comercial São Marcos LTDA.

b)            02 meses e 17 dias, no período de 15/08 a 01/11/1988, prestado à Fundação Centro Universitário.

c)            03 meses, no período de 01/01 a 31/03/1989, prestado a PREVINE Corretora de Seguros S/C LTDA.

d)            04 meses e 22 dias, no período de 10/04 a 01/09/1989, prestado a RODOBENS Administradora e Corretora de Seguros LTDA.

e)            07 meses e 28 dias, no período de 02/10/1989 a 29/05/1990, prestado a STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA.

f)             15 dias, no período de 07 a 21/03/1994, prestado a OCEAN Tropical Creações LTDA.

g)            11 meses, nos períodos de: 01/08 a 30/10/1995, 01/05 a 31/08/2002, 01 a 31/12/2009, 01 a 30/06/2010, 01 a 31/08/2010 e 01 a 31/10/2010, como contribuinte individual.

h)            03 meses e 25 dias, no período de 06/08 a 30/11/1999, prestado a Consultoria Administração e Corretagem de Seguros - CONSERG.

i)             01 ano, 11 meses e 15 dias, no período de 01/07/2003 a 15/06/2005, prestado a ANACONDA Agência de Viagem e Turismo LTDA.

j)             11 meses e 27 dias, no período de 04/04/2007 a 31/03/2008, prestado a AMAZON Plaza Hotel LTDA.

18) Processo nº. 524259/2019 - SÔNIA MARIA DA SILVA COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2950/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000002/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Planalto da Serra em 27/09/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74617, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPAS), no período de 05/10/1998 a 10/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

19) Processo nº. 631448/2019 - WILMA HARUMI MIYAKAWA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2956/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/10/2019 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00511/19-1; NIT: 2679631412-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º201535, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 01 mês e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            11 anos, 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 12/08/1987 a 20/02/1991 (03 anos, 06 meses e 09 dias), 21/02/1991 a 11/05/1992 (01 ano, 02 meses e 21 dias), 02/06/1992 a 15/10/1997 (05 anos, 04 meses e 14 dias) e 16/05/1998 a 21/09/1999 (01 ano, 04 meses e 06 dias), prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA, nas funções de: Auxiliar de Escritório, Escriturária e Tesoureira, respectivamente.

b)            20 dias, no período de 12/05 a 01/06/1992, prestado a ARIEL Automóveis Várzea Grande LTDA, na função de Tesoureira.

c)            07 meses, no período de 16/10/1997 a 15/05/1998, prestado a ARIEL Locadora LTDA, na função de Tesoureira.

d)            03 anos, nos períodos de: 01/05 a 31/07/2003 (03 meses), 01/09/2003 a 30/11/2004 (01 ano e 03 meses), 01/01/2005 a 31/05/2006 (01 ano e 05 meses) e 01 a 31/07/2006 (01 mês), período CONT CNIS 8/11.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de Julho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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