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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1036477-35.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 13.741,42 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS -SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 EXECUTADO(A): Nome: SANDRO SEABRA 48228745168 Endereço: RUA L, PARQUE ATALAIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-120 Nome: SANDRO SEABRA Endereço: RUA L, PARQUE ATALAIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-120 FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomearem bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas. Os executados são associados da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, operação de crédito - empréstimo, representado pela Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 8908-7, valor da operação R$ 5.836,83 (cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos). A Cédula de Crédito bancário nº 8908-7, foi emitida em data de 12/06/2017, a ser liquidada em 10 (dez) parcelas, com vencimento da primeira parcela em data de 10/07/2017 e o vencimento da operação em data de 10/04/2018. Ocorre que o executado efetuou o pagamento integral de apenas 02 (duas) parcelas. A operação de crédito previstas na CCB será tida como rescindida em caso de qualquer descumprimento previsto na cédula, tornando-se exigível, desde logo, a dívida então existente e não paga ou amortizada, nela se compreendendo o principal, os juros pactuados e de mora, multa, e demais encargos previstos. Sendo assim, a exequente é credora do executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 13.741,42 (treze mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente às CCB-8908-7, atualizado até 31/05/2019, conforme se depreende o “Ficha Gráfica da Operação”, documento encartado aos autos. Registre-se ainda, que na “Cédula de Crédito bancário - CCB, Ficha Gráfica da Operação, Relatório de Extrato de Cliente e no Relatório do Extrato da Conta Capital”, consta detalhadamente o valor da operação, taxa de juros, taxa de multa, taxa de mora, encargos e despesas contratuais, conforme determina o artigo 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004.Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, portanto, busca às vias judiciais para receber o seu crédito DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de Id 28201586, defiro o pedido de Id 31883226. Citem- se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 3 de julho de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.