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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital:20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1046527-23.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 56.108,36 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: AVENIDA ARCHIMEDES PEREIRA LIMA, 6143, - LADO ÍMPAR, ALTOS DO COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-505 EXECUTADOS(A): Nome: CONFIANCA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 12158, sala 05 DE 11898 A 14186 - LADO PAR, NOVO TERCEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-400 Nome: FABIO CRISTIANO VAUREK Endereço: RUA C, 55, Bloco 3, Apt 304, Ed Garden BQ, CANJICA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-322 FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomearem bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora dos executados pela importância líquida, certa e exigível de R$ 56.108,36 (Cinquenta e seis mil cento e oito reais e trinta e seis centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancária (CCB) sob o nrs. 177100 e pelas Fichas Gráficas das operações, e pelos Extratos de Cliente, documentos estes acostados aos autos. Nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/2004, foi encartada aos autos a planilha e Ficha Gráfica da operação, demonstrando o débito, atualizado da seguinte forma: CCB nr.177100, emitida em 27/09/2018 a ser liquidada em 48 (quarenta e oito) parcelas, com vencimento para o dia 17/10/2022, cujo valor atualizado até 06/06/2019 é de R$ 56.108,36 (Cinquenta e seis mil cento e oito reais e trinta e seis centavos). Em virtude do inadimplemento dos ora executados/devedores em suas obrigações, não liquidando as parcelas vencidas, apesar de inúmeras tentativas de recebimento amigável por meio de telefonemas, resolveu a exequente recorrer à competente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fulcro no artigos 786 e parágrafo único do NOVO CPC, e demais dispositivos legais atinentes à espécie. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que a Cooperativa requerente procedeu a diversas tentativas de citação dos executados, tendo, no entanto, restado infrutíferas. Compulsando os autos observo da pesquisa de endereço realizada, após pedido da Cooperativa exequente, junto ao sistema Infojud, decisão de Id 31047088, que os executados: Confiança Prestadora de Serviços Eireli - ME e Fabio Cristiano Vaurek, não foram localizados, encontrando-se em local incerto e não sabido. Já em relação à executada Tatiane Lima da Silva, localizou-se novo endereço. Assim, defiro o pedido da Cooperativa exequente, contido na petição de Id 32894598, e para tanto, proceda-se a expedição de mandado de citação no endereço indicado: Rua 11, n.º 39, Bairro: Castelo Branco, Cuiabá/MT. Já em relação aos executados: Confiança Prestadora de Serviços Eireli - ME e Fabio Cristiano Vaurek, defiro o pedido de citação por edital. Citem-se os referidos executados, por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Em seguida, comprove a Cooperativa exequente a publicação do edital de citação. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 3 de julho de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ