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PORTARIA Nº 167/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos processos de teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos Empregados Públicos, admitidos nesta empresa pública, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

CARGO

EFEITOS

PROC.

01

Alex Felipe Hilleshain

8757208

Analista de T.I

21/08/2023

MTI-PRO-2023/01782

02

Fábio Ferreira Dede

8757658

Analista de T.I

21/08/2023

MTI-PRO-2023/01958

03

Fernando Alberto Soares Lenzi

8752540

Analista de T.I

17/08/2023

MTI-PRO-2023/01765

04

Hercules Brandão Dias

8757402

Analista de T.I

17/08/2023

MTI-PRO-2023/02011

05

Jerônimo Cunha Bezerra

8752052

Analista Desenvolvedor

17/08/2023

MTI-PRO-2023/01978

06

José Martins Dias Filho

8758336

Analista de T.I

21/08/2023

MTI-PRO-2023/01616

07

Luiz Henrique Padilha Godinho

8757950

Analista de T.I

24/08/2023

MTI-PRO-2023/01788

08

Marcelo Massanori Mogami

8757313

Analista de T.I

23/08/2023

MTI-PRO-2023/01877

09

Sayuri Arake Joazeiro

8758077

Analista de T.I

17/08/2023

MTI-PRO-2023/01653

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI