Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 168/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos empregados temporários, admitidos nesta empresa pública, de acordo com o contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

CARGO

ADM.

PROC.

01

Adriano Bonazoni Sol Sol de Oliveira

8760063

Analista Product Owner

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01628

02

Anderson Mota Dematte

8760276

Analista de Processos Negocios

01/07/2022

MTI-PRO-2023/01621

03

Harriman Antônio Cruz Faria

8760209

Analista Cientista Dados Pleno

01/07/2022

MTI-PRO-2023/01627

04

Igor Michael Pereira da Silva

8760195

Analista Des Full Stack Pleno 5

01/07/2022

MTI-PRO-2023/01624

05

Keila Laione de Souza

8760268

Analista de Requisitos

01/07/2022

MTI-PRO-2023/01769

06

Maria Luiza Coelho Guimarães

8760071

Analista Product Owner

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01652

07

Thiago Amadeu Nardi

8760292

Analista Des React Native P

01/07/2022

MTI-PRO-2023/01704

08

Uathane Aguiar Galvão

8760039

Analista de Marketing Pleno

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01613

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI