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PORTARIA N. 031/2020/GAB/SEPLAG/MTPREV

Extrato da Portaria n.º 031/2020/GAB/SEPLAG/MTPREV, por meio do qual instaura-se SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com fulcro no artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, e artigo 2º, IV, do Decreto n.º 1.442 de 18 de abril de 2018, conforme análise dos autos sob o protocolo n.º 122212/2019, para apurar as supostas irregularidades aventadas no Parecer n.º 815/SGACI/2019, identificar a autoria e os danos causados e sua extensão, em razão do descumprimento de decisões judiciais nos idos dos anos de 2004 e 2005, acerca das retenções do excesso ao limite do teto remuneratório, bem como as circunstancias que os fatos aconteceram, designando os servidores Marcelo Franck da Silva, Raquel Luzia Leal da Silva e Érico Pereira de Almeida, sob a presidência do primeiro, com estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10º, X, da Constituição Estadual, no que concerne a ampla defesa e no contraditório. Cuiabá, 17 de junho de 2020. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA. Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência.

(*Republica-se por ter saído com erro no DOE nº 27.789 de 09/07/2020, pág. 17)