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D.O. nº27795 de 17/07/2020

MANTER CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA DAR PUBLICIDADE AO TER DA DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO EMANUEL MESSIAS FERREIRA

ATO Nº 7.821/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 227112/2020, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado, em pedido de reconsideração interposto por EMANUEL MESSIAS FERREIRA, portador do RG nº. 220317/SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 075.264.661-34, publicada no Diário Oficial nº. 27.772, de 16.06.2020, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental nº 4.824, de 14.11.2019, publicado no Diário Oficial, de 18.11.2019, de modo a manter integralmente a decisão governamental, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 27.589, de 13.09.2019, que aplicou sanção de cassação de aposentadoria ao interessado, restabelecendo os efeitos do Ato Governamental nº. 4.229/2019, de 03.10.2019, publicado no Diário Oficial de 04.10.2019, retificado, em parte, pelo Ato nº. 4.336/2019, de 08.10.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.10.2019.

Palácio Paiaguás em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2020.