DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00379 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3360 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
75.000.000,00 |
TOTAL |
75.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de Agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3360 |
ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
10 |
302 |
526 |
2451 |
Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS |
9900 |
S |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
30.000.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Pacientes em Home Care Atendidos (Unidade) |
230,00 |
||||||||
10 |
121 |
526 |
2502 |
Reestruturação da área de administração sistêmica da SES |
9900 |
S |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
200.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Servidor capacitado (Unidade) |
120,00 |
||||||||
10 |
302 |
526 |
2515 |
Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS |
9900 |
S |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
34.800.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade) |
730.000,00 |
||||||||
10 |
302 |
526 |
2545 |
Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS |
9900 |
S |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
10.000.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Usuário de Serviço SUS de Média e Alta complexidade Regulado (Unidade) |
308.000,00 |
||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
75.000.000,00 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |