Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 059/2020/SEPLAG/MT

Define a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor do PROFISCO II no âmbito da SEPLAG.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor do PROFISCO II no âmbito da SEPLAG, nos moldes a seguir:

CAPITULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Gestor é presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e possui natureza deliberativa, propositiva e consultiva, sendo estruturado e composto por:

I - Coordenação Estratégica:

a)     Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

b)     Presidente do MTPrev;

c)     Presidente do MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;

d)     Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;

e)     Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas;

f)      Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços;

g)     Secretário Adjunto de Aquisições;

h)     Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

II - Coordenação Técnica:

a)     Coordenador Técnico;

b)     Superintendente de Formulação, Monitoramento e Avaliação;

c)     Superintendente de Gestão de Pessoas;

d)     Superintendente de Patrimônio e Serviços;

e)     Superintendente de Sistemas e Planejamento de Aquisições;

f)      Superintendente de Licitações e Registro de Preços;

g)     Líder do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

h)     Líder do Núcleo de Ações Prioritárias.

§ 1º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão nomeará o coordenador técnico por meio de portaria.

§ 2º Quando necessário, poderão ser convocados servidores com conhecimento nas temáticas do programa para participarem das agendas, elaboração de relatórios e documentação.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor coordenar a implementação do PROFISCO II no âmbito dos componentes e produtos sob a responsabilidade da SEPLAG, visando uma gestão pública moderna e eficiente.

§ 1º Compete à Coordenação Estratégica:

I - deliberar sobre as diretrizes, estratégias, ações e recursos relativos ao programa;

II - validar relatórios e documentação produzida pelas equipes técnicas;

III - garantir o alinhamento entre as diretrizes do programa e as unidades programáticas da SEPLAG;

IV - monitorar os indicadores de resultado do programa;

V - deliberar sobre as medidas corretivas nas ações do programa.

§ 2º Compete à Coordenação Técnica:

I - elaborar os relatórios e a documentação técnica do programa;

II - propor as estratégias, ações, alocação dos recursos e medidas corretivas das ações do programa;

III -  coordenar a implementação, ajustes e a conclusão das ações do programa;

IV - monitorar a execução física e financeira do programa.

§ 3º Compete ao Coordenador Técnico do Comitê:

I - assessorar o Presidente do Comitê na coordenação do programa;

II - organizar e secretariar as reuniões do Comitê, e na ausência do presidente coordenar seus trabalhos;

III - coordenar as reuniões técnicas;

IV - demandar a produção de relatórios e documentos para as equipes técnicas;

V - consolidar os relatórios para o monitoramento físico, financeiro e de resultados do programa.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º As reuniões de trabalho do Comitê serão realizadas ordinariamente, uma vez ao mês e extraordinariamente, mediante solicitação da Coordenação Técnica com a descrição da pauta da reunião.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 13 de julho de 2020.