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PORTARIA Nº 296/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a decisão e absolvição sumariamente da servidora e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 67-A, § 2º e § 7º e 69 , da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 565378/2018, instaurado pela Portaria nº 547/2018/CGE-COR/SEDUC/MT publicada no D.O.E. em 29 de outubro de 2018, página 17;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório e a decisão exarada pela Autoridade Instauradora;

Considerando o Pedido de Reconsideração às folhas 194 à 211, quanto às sanções aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 565378/2018, observando os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade;

RESOLVE:

Art. 1º DECIDIR pela nulidade absoluta do feito, das fls. 154 à 177 (Relatório Conclusivo à Decisão de julgamento e sua publicação).

Art. 2º ABSOLVER SUMARIAMENTE a servidora ora processada Rosiveth Aparecida do Espírito Santo, matrícula funcional nº 58821, com respaldo do art. 101, da LC 207/2004, bem como do princípio da Autotutela (Súmulas nº 346 e 473 do STF);

Art. 3º DETERMINAR que remetam-se os autos à Unidade Setorial de Correição, para as providências pertinentes, dentre elas, a comunicação da imputada e seu eventual defensor constituído acerca do teor desta Decisão, após encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  junho  de  2020.