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PORTARIA Nº 324/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, torna sem efeito e prorroga o prazo da Sindicância nº 106567/2020 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 106567/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR O PRAZO da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 05 de junho de 2020, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 106567/2020, pelos motivos carreados nos autos.

Art.2º MANTER a Comissão Sindicante para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instaurado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  1º  de  julho  de  2020.