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PORTARIA Nº 332/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, torna sem efeito e prorroga o prazo da Sindicância nº 572749/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 572749/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de nº 113/2020/|GS/SEDUC/MT, publicada em Diário Oficial do dia 10/03/2020, pagina 65, que trata sobre a designação dos atuais membros da Comissão para a continuidade  da Sindicância Administrativa nº 572749/2019 e dá outras providências, em razão de ter sido solicitada e publicada em duplicidade.

Art. 2º SUBSTITUIR a membro Nathália da Costa Amedi pela servidora Ana Flávia Botelho Rodrigues, matrícula nº 241121, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº 656/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE em 19/11/19, página 19, sob a presidência do primeiro:

I - Roselane da Silva, matrícula nº 6159;

II - Ana Flávia Botelho Rodrigues, matrícula nº 241121.

Art. 3º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 14 de junho de 2020, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 572749/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  08  de  julho  de  2020.