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ATO Nº 7.751/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 520923/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos proporcionais, o Sr. OZENIR SEBASTIÃO SANTIAGO, portador do RG nº 007537 SEJUSP/MT e do CPF nº 654.638.381-00, no cargo efetivo de Investigador de Polícia, Referência “E-005”, Classe “E”, Nível “05”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 18 anos, 05 meses e 15 dias de tempo total de contribuição, no período de 24.09.2001 a 09.03.2020, lotado na Polícia Judiciária Civil, município de Cuiabá-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de julho de 2020.