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PORTARIA Nº 318/2020/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; Resolve:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 185/2018/CGE-COR/DETRAN-MT em desfavor do Sr. L. C. da S. Q., considerando tratar-se de servidor exclusivamente comissionado, exonerado em 17/04/2014, enquanto ainda vigorava o Art. 34 da Lei Complementar nº 266/2006.

Art. 2º - Aplicar a penalidade de REPREENSÃO à Senhora E. A. B. M., matrícula n° 4570, Agente do Serviço de Trânsito, por infringir os deveres previstos no inciso, I, II, III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, conforme Processo Administrativo Disciplinar portaria nº185/2018/CGE-COR/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2020.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*