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PORTARIA Nº 319/2020/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; Resolve:

Art. 1º - - Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao Sr. J. S. C., matrícula n° 127434, por infringir os deveres previstos no inciso, I, II, III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, conforme Processo Administrativo Disciplinar portaria nº 579/2017/CGE-COR/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2020.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*